DECRETO
Nº 138, DE 15 DE JUNHO DE 1999
SUSPENDE POR 30
(TRINTA) DIAS O DISPOSTO NOS ARTIGOS 6°, 7º E 8° DO DECRETO N.° 241/98,
REFERENTE À LEI Nº 3.487/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e em especial o que
dispõe o decreto nº 241/98, que regulamenta a lei n° 3487/97 de 31/12/97,
DECRETA:
Artigo 1º
Face a não conclusão da elaboração do Plano Diretor Urbano do Município de
Cariacica até a presente data, ficam suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias,
a partir desta data, as obrigações constantes nos artigos
6°, 7° e 8° do Decreto n° 241/98.
Artigo 2º À
Secretaria de Obras dessa Municipalidade caberá analisar e aprovar os projetos
arquitetônicos apresentados nesse período, adequando-os caso a caso aos padrões
locais vigentes.
Artigo 3º
Findo esse período de 30 (trinta) dias, e não havendo nenhum outro decreto
regulamentador, as obrigações citadas no art. 1° acima serão plenamente
restabelecidas.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Cariacica(ES), 15 de junho de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.