DECRETO Nº 138, DE 15 DE JUNHO DE 1999

 

SUSPENDE POR 30 (TRINTA) DIAS O DISPOSTO NOS ARTIGOS 6°, 7º E 8° DO DECRETO N.° 241/98, REFERENTE À LEI Nº 3.487/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e em especial o que dispõe o decreto nº 241/98, que regulamenta a lei n° 3487/97 de 31/12/97,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Face a não conclusão da elaboração do Plano Diretor Urbano do Município de Cariacica até a presente data, ficam suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, as obrigações constantes nos artigos 6°, 7° e 8° do Decreto n° 241/98.

 

Artigo 2º À Secretaria de Obras dessa Municipalidade caberá analisar e aprovar os projetos arquitetônicos apresentados nesse período, adequando-os caso a caso aos padrões locais vigentes.

 

Artigo 3º Findo esse período de 30 (trinta) dias, e não havendo nenhum outro decreto regulamentador, as obrigações citadas no art. 1° acima serão plenamente restabelecidas.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica(ES), 15 de junho de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.