O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
Cargo: Artífice de Obras e Serviços
Públicos |
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Classificação |
Nome |
Walter Vieira Solano |
Cargo: Motorista – Transporte de Veículo –
Frota Leve |
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Classificação |
Nome |
23º |
Rafael Luis de Carvalho |
Cargo: Motorista – Transporte de Veículo –
Frota Pesada |
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Classificação |
Nome |
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Cargo: Técnico Municipal de Nível Médio I
– Informática |
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Classificação |
Nome |
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Cargo: Analista Municipal de Nível
Superior I – Nutrição |
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Classificação |
Nome |
14º |
Larissa dos Santos Falcão |
Cargo: Analista Municipal de Nível
Superior I – Psicologia |
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Classificação |
Nome |
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André Fiorin Arpini |
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23º |
Vivian Chaves
Braga |
Cargo: Analista Municipal de Nível
Superior I – Enfermagem |
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Classificação |
Nome |
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Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 09h30min às 11h30min e de 14h00 às 17h00, para entrega da documentação listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação).
Art. 3º Os candidatos terão até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 09h30min às 11h30min e de 14h00 às 17h00.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 19 de setembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
RODRIGO MAGNAGO
DE HOLLANDA CAVALCANTE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.