rEVOGADO PELO dECRETO N° 58/2014

rEVOGADO PELO dECRETO N° 57/2014

 

DECRETO Nº 137, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Regulamenta a Comissão Permanente de Regularização de Bens Móveis e Imóveis.

Texto Compilado

 

CONSIDERANDO as normas dispostas no artigo 106 e parágrafo único da Lei Complementar nº 029/2009  Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica;

 

CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de Regularização de Bens móveis e imóveis - CRBMI. 

 

Art. 2º A CRBMI fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Administração – SEMAD.

 

Parágrafo único. A CRBMI é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º A CRBMI desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º As atribuições da CRBMI são as abaixo especificadas:

 

I – Levantamento da documentação existente dos bens imóveis;

 

II – Levantamento cartorial dos registros e documentos dos bens imóveis;

 

III – Análise e avaliação dos dados obtidos nos itens acima;

 

IV – Levantamento físico e avaliação dos bens imóveis;

 

V – Elaboração de relatórios contendo a situação dos bens imóveis.

 

VI – Verificação da variação patrimonial;

 

VII - Realizar atualização física, consolidação e redistribuição dos bens móveis.

 

VIII - Avaliar as condições dos bens em desuso, obsolescência, imprestabilidade ou outras circunstâncias que tornam os bens inservíveis ao serviço público,

 

IX - Analisar e verificar a correta utilização dos bens móveis e imóveis, notificando o uso indevido do bem patrimonial.

 

Art. 5º A CRBMI será composta por 01 (um) Presidente e 06 (seis) membros.

 

§1º Os membros da CRBMI exercerão o mandato por 01 (um) ano, podendo ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração.

 

§2º A CRBMI se reunirá para o exercício de suas atividades com quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus membros.

 

Art. 6º Fica concedida uma gratificação mensal aos integrantes da CRBMI que participem dos trabalhos, conforme especificação abaixo:

 

I – Membro presidente R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

II – Membros R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida uma única vez a cada membro participante, independente do mesmo fazer parte como membro em mais de uma comissão.

 

§ 3º Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal – SEMAD/GPP da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente a participação dos membros na CRBMI.

 

§ 4º O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 7º As alterações da composição da CRBMI, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Fica estabelecido que a Comissão instituída pelo § 5º do Decreto nº. 040/2009 terá vigência até a data de publicação deste Decreto. 

 

Art. 9º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário vigentes até a presente data.

 

Cariacica, 29 de dezembro de 2011.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.