DECRETO
Nº 136, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de Professor “A’, “B, “C”,
Orientador Educacional, coordenador de Ensino e Supervisor de Ensino,
incluindo-se também as Diretoras das Escolas Municipais, uma gratificação de
Regência de classe, nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 1996,
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento inicial de
cada cargo acima referenciado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica prorrogado até o mês de Dezembro de
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
próprias do vigente orçamento.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de dezembro de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.