DECRETO Nº 136, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de Professor “A’, “B, “C”, Orientador Educacional, coordenador de Ensino e Supervisor de Ensino, incluindo-se também as Diretoras das Escolas Municipais, uma gratificação de Regência de classe, nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 1996, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento inicial de cada cargo acima referenciado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica prorrogado até o mês de Dezembro de 1996 a gratificação de Regência de classe, em conformidade com o Art. 1º da Lei nº 3.249/96 de 07 de Novembro de 1996.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 02 de dezembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.