LEI Nº 3.249, DE
07 DE NOVEMBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de Professor A, B e
C, Orientador Educacional, Coordenador de Ensino, Supervisor de Ensino,
incluindo-se também as Diretoras das Escolas Municipais, uma Gratificação de
Regência de Classe, nos meses de julho, Agosto e Setembro de 1.996,
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento inicial de
cada cargo acima referenciado, podendo ser prorrogado até dezembro do mesmo
ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das
dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 07 de novembro de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 07 de novembro de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.