DECRETO
Nº 135, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
PRORROGA O PRAZO DE
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica
e;
CONSIDERANDO
as disposições constantes da Lei Municipal n°
3.900/2001, que autoriza a contratação de servidores para a área de Saúde
pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como a prorrogação desses contratos por
igual período;
CONSIDERANDO
que o serviço público tem como regras, a continuidade, pela qual o serviço deve
ser prestado constantemente, sem interrupções, para atender às necessidades
coletivas permanentes, e a regularidade, pela qual o serviço público precisa
manter, internamente, o mesmo nível de qualidade e quantidade, mantendo-se
estável, sem sofrer alterações de nível;
CONSIDERANDO
o fato da grande maioria dos contratos por tempo determinado na área da Saúde,
celebrados por esta Municipalidade, terem se encerrado em 14 de agosto de 2001,
e a não prorrogação dos mesmos implicaria em grande prejuízo ou perturbação da
prestação de serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Artigo 1°
Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2001, o prazo de vigência dos contratos
administrativos celebrados pelo Município com pessoas físicas para desempenho
de funções públicas por designação temporária da área de Saúde.
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a
15 de agosto de 2001.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica, 31 de outubro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.