DECRETO Nº 135, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

 

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica e;

 

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal n° 3.900/2001, que autoriza a contratação de servidores para a área de Saúde pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como a prorrogação desses contratos por igual período;

 

CONSIDERANDO que o serviço público tem como regras, a continuidade, pela qual o serviço deve ser prestado constantemente, sem interrupções, para atender às necessidades coletivas permanentes, e a regularidade, pela qual o serviço público precisa manter, internamente, o mesmo nível de qualidade e quantidade, mantendo-se estável, sem sofrer alterações de nível;

 

CONSIDERANDO o fato da grande maioria dos contratos por tempo determinado na área da Saúde, celebrados por esta Municipalidade, terem se encerrado em 14 de agosto de 2001, e a não prorrogação dos mesmos implicaria em grande prejuízo ou perturbação da prestação de serviços públicos essenciais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2001, o prazo de vigência dos contratos administrativos celebrados pelo Município com pessoas físicas para desempenho de funções públicas por designação temporária da área de Saúde.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 15 de agosto de 2001.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 31 de outubro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.