DECRETO
Nº 134, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
ANULA O DECRETO N.°
011/2001, RESTABELECENDO O DECRETO N.° 094/2000, DE 21/12/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Cariacica e;
CONSIDERANDO
que os ônibus de que trata o processo/PMC nº 19.658/2000, continuaram sob o
gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação, no intuito de resguardar o
interesse do público beneficiado pelo serviço prestado pelos referidos ônibus;
CONSIDERANDO
que o Decreto nº 011/2001, que cancelou o Decreto n.° 094/2000, não produziu
efeitos, uma vez que não atingiu a finalidade para a qual foi previsto.
CONSIDERANDO
o disposto no art. 111 da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, que estabelece o dever da Administração Pública de
anular seus próprios atos, quando estes contiverem vícios que os tornem
ilegais, porque deles não se originam direitos.
DECRETA:
Artigo 1°
Fica anulado o Decreto n.° 011/2001, de 22 de
janeiro de 2001, restabelecendo com efeitos ex tunc o Decreto
n.° 094/2000, de 21 de dezembro de 2000.
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a
data de vigência do Decreto n.° 011/2001, de 22 de
janeiro de 2001.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica, 31 de outubro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.