DECRETO Nº 134, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

 

ANULA O DECRETO N.° 011/2001, RESTABELECENDO O DECRETO N.° 094/2000, DE 21/12/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica e;

 

CONSIDERANDO que os ônibus de que trata o processo/PMC nº 19.658/2000, continuaram sob o gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação, no intuito de resguardar o interesse do público beneficiado pelo serviço prestado pelos referidos ônibus;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 011/2001, que cancelou o Decreto n.° 094/2000, não produziu efeitos, uma vez que não atingiu a finalidade para a qual foi previsto.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, que estabelece o dever da Administração Pública de anular seus próprios atos, quando estes contiverem vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica anulado o Decreto n.° 011/2001, de 22 de janeiro de 2001, restabelecendo com efeitos ex tunc o Decreto n.° 094/2000, de 21 de dezembro de 2000.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a data de vigência do Decreto n.° 011/2001, de 22 de janeiro de 2001.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 31 de outubro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.