O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decreta:
Art. 1º Os artigos 6º e 9º do Decreto 95, de 26 de maio de 2020, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 6º A partir de 10 de
agosto de 2020, deverá a autoridade máxima de cada órgão municipal garantir o
comparecimento presencial de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos
servidores de cada setor.
§ 1º
Deverá ser mantido o atendimento ao público preferencialmente via telefone ou
e-mail, nos termos como disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal
de Cariacica na internet, garantindo-se, de forma excepcional o atendimento ao
público de forma presencial, desde que mediante agendamento prévio entre o
horário de 12:00 às 17:00.
§ 2º
Até 31 de agosto de 2020, fica mantida a suspensão das reuniões dos colegiados,
inclusive as audiências e os prazos da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, bem como de juntas pelo prazo de que trata o caput deste artigo,
sem prejuízo de suas atividades internas, salvo:
a) da Junta
de Impugnação Fiscal e o Conselho de Recursos Fiscais, os quais poderão ser
reunir em ambiente virtual, por teleconferência, para votação dos processos,
hipótese em que, da notificação de julgamento, será́ informado o meio
eletrônico para acompanhamento on-line e contato para suporte técnico com
vistas a garantir o pleno acesso da parte interessada;
b) COMAE -
Comissão Municipal da Análise de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança,
criada pela Lei 5.382, de 02 de junho de 2015;
c)
JAR-SEMDEC - Junta de Avaliação de Recursos da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal
Complementar n° 73, de 06 de novembro de 2017.
III - Dos
trabalhos das comissões instituídas com alicerce na parte final do art. 6º-A do
Decreto 165, de 24 de setembro de 2015, que tenham como meta a execução direta
de trabalho temporário e com finalidade específica, nos termos do art. 3º Do
Decreto 072, de 07 de abril de 2020, salvo a Comissão Temporária de
Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Assistencial de Saúde-CTMESC;
§ 3º
Fica mantida, também, Até 31 de agosto de 2020, a suspensão das viagens de
servidores municipais a serviço do município de Cariacica, para deslocamentos
no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação, salvo se
em virtude da execução de ações diretamente relacionadas o combate à
Pandemia de COVID-19 ou, em casos excepcionais, mediante autorização expressa
da Secretaria de Governo, após justificativa formal da necessidade do
deslocamento feita pelo Secretário da pasta interessada e entregue com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da viagem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 03 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.