DECRETO
Nº 132, DE 23 DE OUTUBRO DE 1943
ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, na conformidade do
art.º 5º do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento
da Despesa as seguintes anulações:
CR$ 1.650,00 à verba
221.8331
CR$ 280,00 à verba
21.8294
Em um total de CR$
1.930,00 (mil novecentos e trinta cruzeiros).
Art. 2º Com recursos obtidos com as anulações acima
citadas, abre-se um crédito especial de 1.930,00 (mil novecentos e trinta
cruzeiros) para contribuição ao Departamento das Municipalidades, conforme
trata o art.º 10 parágrafo 2º do decreto-lei Estadual nº 14.778, de 23 de julho
do corrente ano.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 23
de outubro de 1943.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.