O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei
Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° Fica criada a
Comissão de Análise de Amostras dos Gêneros Alimentícios – COAAGA, vinculada à
Secretaria Municipal de Educação, referente ao Pregão Eletrônico e a Chamada
Pública da Agricultura Familiar.
Art. 2° Toda e
qualquer análise de amostras relacionadas ao Pregão Eletrônico e à Chamada
Pública da Agricultura Familiar deverá ser submetida à
análise da COAAGA.
Parágrafo único.
A COAAGA é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros
solidariamente pelos atos praticados.
Art. 3º As
Atribuições da COAAGA são as abaixo especificadas:
I – Realizar a
análise das amostras dos gêneros alimentícios que serão utilizados na
alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades de ensino, referente
ao Pregão Eletrônico e a Chamada Pública da Agricultura Familiar conforme termo
de referência;
II – Elaborar
o parecer referente ao resultado da análise das amostras;
III – Realizar
visita técnica aos fornecedores, quando necessário.
Art. 4º Em relação
aos aspectos técnicos, a COAAGA emitirá parecer ou relatório técnico
diretamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A COAAGA é
composta pelos seguintes membros:
I - 03 (três)
representantes da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar – COANE/SEME,
sendo um deles seu Presidente;
II - 01 (um)
diretor e/ou funcionário de Unidades de Ensino do Município de Cariacica;
III - 01 (um)
representante do Conselho de alimentação Escolar (CAE).
Parágrafo único.
Os membros que comporão a COAAGA serão designados, sem remuneração, por
Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º As reuniões da
COAAGA e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo
Presidente da Comissão.
Parágrafo único.
As reuniões serão realizadas quando houver necessidade de analisar as amostras
dos gêneros alimentícios referentes à empresa arrematante de lote vinculado ao
Pregão Eletrônico e à Chamada Pública da Agricultura Familiar e realizar
visitas técnicas as empresas, quando houver necessidade.
Art. 7º A COAAGA,
através de Relatório de Análise Técnica, irá propor a classificação ou
desclassificação da amostra do produto analisado (amostra).
Parágrafo único.
A COAAGA se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de cinquenta por cento mais um de seus membros.
Art. 8º O presidente
da COAAGA indicará, em cada reunião, um membro para atuar como secretário,
devendo tal indicação constar de ata.
§ 1º Na ausência
do presidente da COAAGA, os membros presentes decidirão entre si a quem caberá
presidir excepcionalmente a reunião.
§ 2º As reuniões
da COAAGA deverão ser registradas em ata.
Art. 9º As alterações
da composição da COAAGA, quando necessárias, serão efetuadas
por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se o
Decreto nº 033/2018.
Cariacica –
ES, 17 de janeiro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.