DECRETO
Nº 13, DE 27 DE JANEIRO DE 2010
DECLARA DE
NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA E BENFEITORIA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII
da Lei 3.353/97 - Orgânica Municipal,
Considerando
a implantação das ações necessárias à regularização fundiária, segurança,
salubridade e habitabilidade da população localizada em áreas inadequadas à
moradia;
Considerando
a implantação de unidades habitacionais, infra-estrutura, que agreguem
qualidades à prestação de serviços a munícipes, especialmente aqueles que residem
ou trabalham na região;
Considerando a importância de se contemplar uma harmônica integração do ambiente
natural com o ambiente a ser construído;
Considerando
a permanência ou realocação de famílias, por intermédio da execução de ações
integradas de habitação e inclusão social, nos termos do art. 182, §3º da
Constituição Federal e do art. 4º, inciso V, alíneas “a” e “q” da Lei Federal
nº 10.257/01 que rege o Estatuto da Cidade;
Considerando o Protocolo de Cooperação Federativa, celebrado entre o Município de
Cariacica, por intermédio do Ministério das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada de necessidade, utilidade pública e de interesse social, para
fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a
área de terra e benfeitoria situada no bairro Nova Canaã, constantes em Anexos
deste Decreto.
Parágrafo Único. A área de terra e benfeitoria, objeto do presente Decreto, se destina
à implantação de unidades habitacionais para fins de moradia.
Art. 2º A
desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável
ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos
do Artigo 15 do Decreto Lei Nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Nº
2.786/56, para efeitos da imediata imissão na posse.
Art. 3º As
despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto
serão realizadas com recursos de repasse do Governo Federal através do Programa
do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 27 de janeiro de 2010.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.