O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 30, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
I – Secretaria Municipal de Habitação
Titular: .....................................................................................
Suplente: Marislene Zanotti
................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 30/2023.
Cariacica/ES, 13 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.