DECRETO
Nº 131, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o art.º
5º do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de abril de 1939 e ainda de conformidade com o
parecer do conselho administrativo sob nº 2.078, resolução 1.877,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento
da Despesa as seguintes anulações:
CR$ 1.650,00 à verba
221.8331
CR$ 280,00 à verba
21.8294
Em um total de CR$
1.930,00 (mil novecentos e trinta cruzeiros).
Art. 2º Com recursos obtidos com as anulações acima
citadas, abre-se um crédito especial de 1.930,00 (mil novecentos e trinta
cruzeiros) para contribuição ao Departamento das municipalidades, conforme trata
o art.º 10 parágrafo 2º do decreto-lei estadual nº 14.778, de 23 de julho do
corrente ano.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 20
de setembro de 1943.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.