DECRETO Nº 131, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o art.º 5º do Decreto-Lei nº 1.202 de 8 de abril de 1939 e ainda de conformidade com o parecer do conselho administrativo sob nº 2.078, resolução 1.877,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento da Despesa as seguintes anulações:

 

CR$ 1.650,00 à verba 221.8331

CR$ 280,00 à verba 21.8294

 

Em um total de CR$ 1.930,00 (mil novecentos e trinta cruzeiros).

 

Art. 2º Com recursos obtidos com as anulações acima citadas, abre-se um crédito especial de 1.930,00 (mil novecentos e trinta cruzeiros) para contribuição ao Departamento das municipalidades, conforme trata o art.º 10 parágrafo 2º do decreto-lei estadual nº 14.778, de 23 de julho do corrente ano.

 

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 20 de setembro de 1943.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.