O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, decreta:
Art. 1° Fica criado o Comitê Executivo de Transição para Aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - CETANLIC, com o objetivo de propiciar condições para a aplicabilidade no âmbito do Poder Executivo Municipal da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Art. 2° O CETANLIC será composto por:
I - três (3) representantes da Secretaria Municipal de Gestão;
II - dois (2) representantes da Procuradoria Geral;
III - dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Controle e Transparência;
IV – um (1) representante da Secretaria de Governo. (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 326/2022)
Parágrafo único. O CETANLIC fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Gestão e poderá requisitar a colaboração técnica de servidores de outros órgãos.
Art. 3º Competirá ao CETANLIC:
I – elaborar plano para implementação das ações preparatórias para transição para aplicação da nova lei;
II – estabelecer o cronograma de aplicação das normas;
III - propor a reestruturação da Gerência de Suprimentos para fazer frente às demandas do novo regime jurídico;
IV – propor a elaboração de atos normativos inerentes ao tema (Decretos, portarias e instruções normativas, conforme o caso);
V – acompanhar a aplicabilidade da lei e evolução da transição do antigo para o novo regime jurídico.
Art. 4º Incumbe à CETANLIC articular e promover a capacitação de servidores para os fins do presente decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 17 de junho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.