DECRETO Nº 130, DE 17 DE JUNHO DE 2021

 

CRIA O COMITÊ EXECUTIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 14.133/2021 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, decreta:

 

Art. 1° Fica criado o Comitê Executivo de Transição para Aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - CETANLIC, com o objetivo de propiciar condições para a aplicabilidade no âmbito do Poder Executivo Municipal da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 

 

Art. 2° O CETANLIC será composto por: 

 

I - três (3) representantes da Secretaria Municipal de Gestão;

 

II - dois (2) representantes da Procuradoria Geral;

 

III - dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Controle e Transparência;

 

IV – um (1) representante da Secretaria de Governo. (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 326/2022)

 

Parágrafo único. O CETANLIC fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Gestão e poderá requisitar a colaboração técnica de servidores de outros órgãos.

 

Art. 3º Competirá ao CETANLIC:

 

I – elaborar plano para implementação das ações preparatórias para transição para aplicação da nova lei;

 

II – estabelecer o cronograma de aplicação das normas;

 

III - propor a reestruturação da Gerência de Suprimentos para fazer frente às demandas do novo regime jurídico;

 

IV – propor a elaboração de atos normativos inerentes ao tema (Decretos, portarias e instruções normativas, conforme o caso);

 

V – acompanhar a aplicabilidade da lei e evolução da transição do antigo para o novo regime jurídico.

 

Art. 4º Incumbe à CETANLIC articular e promover a capacitação de servidores para os fins do presente decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 17 de junho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.