DECRETO Nº 130, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Regulamenta a Comissão Permanente de Vistoria.

Texto Compilado

 

CONSIDERANDO as normas dispostas no artigo 106 e parágrafo único da Lei Complementar nº 029/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica;

 

CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de Vistoria – CPV.

 

Art. 2º A CPV fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Municipal de Obras – SEMOB.

 

§1º A CPV é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

§2º Os atos praticados pela CPV deverão ser apresentados sob a forma de relatório, devendo ser submetidos para análise e referendo do Secretário da pasta em que se encontra subordinada para que produza efeitos legais. (Retificada por meio da errata de nº 18/2011 publicada no dia 27/12/2011)

 

Parágrafo Único: A CPV é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados. (Retificada por meio da errata de nº 18/2011 publicada no dia 27/12/2011)

 

Art. 3º A CPV desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º As atribuições da CPV são as abaixo especificadas:

 

I – Realizar vistorias em edificações residenciais, comerciais, industriais e institucionais no que se referem às interdições, desocupações e embargos no âmbito do Município de Cariacica;

 

II – Fornecer os documentos de vistoria;

 

Art. 5º A Comissão Permanente de Vistoria será composta por 01 (um) Presidente e 04 (quatro) / 09 (nove) membros, designados pelo Secretário Municipal de Obras. (Quantitativo alterado pelo Decreto n° 213/2014)

(Quantitativo alterado pelo Decreto n° 210/2014)

 

§ 1º Os membros da CPV exercerão o mandato por 01 (um) ano, podendo ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração.

        

§ 2º A CPV se reunirá para o exercício de suas atividades com quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus membros.

 

Art. 6º Fica concedida uma gratificação mensal aos integrantes da CPV que participem dos trabalhos, conforme especificação abaixo:

 

I – Membro presidente R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

II – Membros R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida uma única vez a cada membro participante, independente do mesmo fazer parte como membro em mais de uma comissão.

 

§ 3º Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal – SEMAD/GPP da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à participação dos membros na CPV.

 

§ 4º O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 7º As alterações da composição da CPV, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Fica estabelecido que o prazo de vigência da Comissão instituída pelo § 2º do Decreto nº. 040/2009 será até a data de publicação deste Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 12 de dezembro de 2011.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.