DECRETO Nº 129, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 3896/2000 de 30 de dezembro de 2000.

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica suplementada a dotação do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil, reais), conforme especificação abaixo:

 

11.00 - Secretaria Municipal de Educação

 

11.01 - Secretaria Municipal de Educação

 

08421882.041 - Convênio Merenda Escolar

3.4.00.30.08/002

F.302.3 – Gêneros Alimentícios

450.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

450.000,00

 

Artigo 2° O Crédito suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, tem como fonte de recurso, o excesso de arrecadação ocorrido na Conta 9.179-0 - Banco do Brasil, relativo ao ingresso de receita proveniente do Convênio Infra-Estr.Urbana (Sistema de Esgotamento Sanitário) no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), conforme rubrica abaixo:

 

1000.00.00

Receitas Correntes

1700.00.00

Transferências Correntes

1760.00.00

Transferência de Convênios

1761.00.00

Transferências de Convênios da União

1761.09.00

CONVÊNIO MERENDA URBANA

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de outubro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.