DECRETO Nº 128, DE 22 DE JULHO DE 2020

 

ALTERA O DECRETO 96, DE 26 DE MAIO DE 2020, RELATIVO ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS, TOMADAS ATÉ A PRESENTE DATA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

CONSIDERANDO a Sociedade de maior segurança jurídica acerca de todas as normas publicadas com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde, no Município de Cariacica, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de soluções tecnicamente recomendadas pelas autoridades de saúde no âmbito estadual e municipal. Decreta:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto 96, de 26 de maio de 2020, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3o Até 31 de agosto de 2020 permanecerão suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino, bem como o funcionamento das escolas, creches e faculdades particulares localizadas no Município de Cariacica.”

 

Art. 2º O artigo 10 do Decreto 96, de 26 de maio de 2020, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 10 Até 31 de julho de 2020 fica mantida a suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, eventos culturais, sessões de cinema, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus, excetuando-se os eventos na modalidade “DRIVE IN”, desde que o público permaneça em seus automóveis, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 dois metros entre os veículos estacionados, bem como sejam adotados os protocolos sanitários vigentes.

 

§ 1º Também fica mantida a vedação das concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos públicos ou privados que não tenham correlação direta ao combate à Pandemia, excetuando-se os eventos na modalidade “DRIVE IN”.

 

§ 2º Nos casos de eventos na modalidade “DRIVE IN” tratados neste artigo, deverão ser observadas as normas sanitárias vigentes, notadamente quanto à proibição de aglomeração de pessoas no exterior de veículos na área do evento e adjacências, com distanciamento mínimo, quando necessário, de 2 (dois) metros entre si, e demais critérios estabelecidos por legislação ou regramento sanitário próprios.

 

§ 3º Na modalidade de eventos “DRIVE IN” será permitido, exclusivamente, a reprodução em telões e equipamentos de transmissão audiovisuais congêneres, ficando proibido, em todo caso, qualquer tipo de apresentação ou abertura de forma presencial.”

 

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de julho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.