O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação da legislação
tributária do Município, em atendimento ao disposto no artigo 212 do Código
Tributário Nacional, decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de Cariacica, relativa às seguintes matérias:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;
V - Contribuição de Melhoria;
VI - Taxas;
VII - Parcelamento de créditos tributários e débitos inscritos em dívida ativa;
VIII - Estatuto Municipal da ME, EPP e Empreendedor Individual;
IX - Meios alternativos de cobrança de créditos tributários;
X - Desonerações fiscais, isenções de tributos, incentivos fiscais e prazos para pagamento;
XI - Preços públicos e tarifas;
XII - Nota Fiscal Eletrônica, ISS Web e serviços eletrônicos;
XIII - Regime Especial de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Domicílio Eletrônico do Contribuinte;
XIV - Programa de Regularização de Débitos, incluindo REFIS e PERC;
XV - normas gerais de procedimento fiscal, processo administrativo tributário e certidões;
XVI - reconhecimento administrativo de isenções, imunidades e benefícios fiscais;
XVII - normas de restituição tributária e compensação tributária;
XVIII - estatuto da liberdade econômica e simplificação de registros para abertura de empresas;
XIX - retenção de tributos na fonte sobre pagamentos a fornecedores;
XX - calendário fiscal e atualização de valores tributários;
XXI - obrigações tributárias acessórias, incluindo SPED e Valor Adicionado Fiscal (VAF);
XXII - não ajuizamento e desistência de ações de execuções fiscais;
XXIII - normas internas com efeitos externos e demais regramentos decorrentes da legislação tributária;
XXIV - mosaico da inovação do município de Cariacica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 106/2023.
Cariacica/ES, 02 de julho de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.

