DECRETO Nº 126, DE 02 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação da legislação tributária do Município, em atendimento ao disposto no artigo 212 do Código Tributário Nacional, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de Cariacica, relativa às seguintes matérias:

 

I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

 

II - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;

 

III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

 

IV - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

 

V - Contribuição de Melhoria;

 

VI - Taxas;

 

VII - Parcelamento de créditos tributários e débitos inscritos em dívida ativa;

 

VIII - Estatuto Municipal da ME, EPP e Empreendedor Individual;

 

IX - Meios alternativos de cobrança de créditos tributários;

 

X - Desonerações fiscais, isenções de tributos, incentivos fiscais e prazos para pagamento;

 

XI - Preços públicos e tarifas;

 

XII - Nota Fiscal Eletrônica, ISS Web e serviços eletrônicos;

 

XIII - Regime Especial de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Domicílio Eletrônico do Contribuinte;

 

XIV - Programa de Regularização de Débitos, incluindo REFIS e PERC;

 

XV - normas gerais de procedimento fiscal, processo administrativo tributário e certidões;

 

XVI - reconhecimento administrativo de isenções, imunidades e benefícios fiscais;

 

XVII - normas de restituição tributária e compensação tributária;

 

XVIII - estatuto da liberdade econômica e simplificação de registros para abertura de empresas;

 

XIX - retenção de tributos na fonte sobre pagamentos a fornecedores;

 

XX - calendário fiscal e atualização de valores tributários;

 

XXI - obrigações tributárias acessórias, incluindo SPED e Valor Adicionado Fiscal (VAF);

 

XXII - não ajuizamento e desistência de ações de execuções fiscais;

 

XXIII - normas internas com efeitos externos e demais regramentos decorrentes da legislação tributária;

 

XXIV - mosaico da inovação do município de Cariacica.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 106/2023.

 

Cariacica/ES, 02 de julho de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA

 

Texto preto sobre fundo branco

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.