REVOGADO PELO DECRETO N° 11/2007

 

DECRETO Nº 126, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

                                                          

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE TERRA COM EDIFICAÇÕES, PERTENCENTE A BRASPÉROLA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, LOCALIZADA A MARGEM DA BR 262, CAMPO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 15.369/03,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra, medindo 682.221,67m² (seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte um metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), situada na margem da Rodovia BR 262, em Campo Grande, neste Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, contendo edificações de uso industrial, comercial e administrativo, de propriedade da Braspérola Industria e Comércio S/A, CNPJ n° 33.247.966/0001-87, com as seguintes características e confrontações:

 

I - Área de terra 01, desmembrada de maior porção, com 63.752,00 m² (sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), em um perímetro de 1.015,90 ML, confrontando-se pela frente com a Rodovia BR 262, que liga Vitória ao Rio de Janeiro; lado direito com cerca e leito do Rio Formate; fundos e lado esquerdo com terreno da área 2.

 

II - Área de terra 02, desmembrada de maior porção, com 410.684,00 m² (quatrocentos e dez mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), em um perímetro de 2958,50 ML, confrontando-se pela frente com a Rodovia que liga Vitória ao Rio de Janeiro, fundos com terrenos de EDUARDO PETROCHI e herdeiros de GALDINO FERRAZ.

 

III - Área de terra 02-A, situada em Campo Grande, Cariacica - ES, na margem da BR 262, Km 6,7, com área de 218.515,00 m² (duzentos e dezoito mil, quinhentos e quinze metros quadrados), tem como confrontantes, de um lado, herdeiros de GALDTNO FERRAZ e a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - Escelsa; pela Frente, a Rodovia BR 262, faixa de domínio da mencionada rodovia — DNER; na parte mais elevada, isto é, área dos Fundos, limita-se com Manoel Pires Marfim e também com o reservatório “Morro do Pico”, de propriedade da Cia Estadual de Saneamento - Cesan e por fim, do outro lado, com a parte restante da área 02, também de propriedade de Braspérola Indústria e Comércio S/A - memorial descritivo: - partindo-se do ponto 01 - limite com área da Cesan, alcança-se o ponto 02, com 603,98 ML. - deste, contornando-se a Rodovia BR 262, até o ponto 14, com onze segmentos, cujas metragens de cada um são: - 25,07; 68,26; 28,90; 22,99; 41,18; 17,86; 46,83; 36,72; 47,91 e 42,77. - do ponto 14 ao ponto 16, com segmento de 136,98; do ponto 16 ao ponto 39, em linha irregular, com 21 segmentos, de metragens seguintes: - 56,53; 14,50;

31,23; 5,57; 38,54; 8,15; 24,63; 3,67; 21,37; 12,85; 13,54; 10,71; 18,59; 21,59; 56,48; 15,54;

32,26; 28,85; 6,97; 20,53 e 24.40 do ponto 39 ao inicial (01), em linha de contorno suave, com 371,9º ML.

 

IV - Edificações:

 

a) - Um prédio com um pavimento para fiação II, com 2.250,00 m² (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados);

b) - Um prédio com um pavimento para fiação I, com 4.720,00 m² (quatro mil, setecentos e vinte metros quadrados);

e) - Um prédio com pavimento para tecelagem com 2.310,00 m² (dois mil, trezentos e dez metros quadrados);

d) - Um prédio com um pavimento para fiação, com 4.720,00 m² (quatro mil, setecentos e vinte metros quadrados);

e) - Um prédio com um pavimento para tecelagem com 2.310,00 m² (dois mil, trezentos e dez metros quadrados);

f) - Um prédio com dois pavimentos para malharia, com 1.548,00 m² (um mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados);

g) - Um prédio com pavimento para acabamento e depósito, com 3.078,00 m² (três mil, setenta e oito metros quadrados);

h) - Um prédio com dois pavimentos a saber: 1º pavimento, banheiros, com 286,00 m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados); 2° pavimento refeitórios, com 416,00 m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados), totalizando 702,00 (setecentos e dois metros quadrados);

i) - Um prédio com dois pavimentos, para escritório, com 608,00 m² (seiscentos e oito metros quadrados);

j) - Um prédio com um pavimento para mecânica e almoxarifado, com 552,00 m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados);

l)- Um prédio com dois pavimentos a saber: 1° pavimento, banheiros com 552,00 m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados); 2° pavimento, almoxarifado com 222,00 m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados) totalizando 774,00 m² (setecentos e setenta e quatro metros quadrados).

 

Artigo 2º O presente Decreto objetiva assegurar a manutenção e expansão do Parque Industrial do Município, a manutenção do nível de emprego e o conseqüente desenvolvimento sócio-econômico na sua área de influência.

 

Artigo 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de outubro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.