REVOGADO PELO DECRETO N° 11/2007
DECRETO
Nº 126, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE TERRA COM EDIFICAÇÕES, PERTENCENTE
A BRASPÉROLA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, LOCALIZADA A MARGEM DA BR 262, CAMPO
GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.
Texto para Impressão
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de
1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 15.369/03,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra, medindo
682.221,67m² (seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte um metros
quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), situada na margem da
Rodovia BR 262, em Campo
Grande, neste Município de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, contendo edificações de uso industrial, comercial e administrativo, de
propriedade da Braspérola Industria e Comércio S/A, CNPJ n° 33.247.966/0001-87,
com as seguintes características e confrontações:
I - Área de terra
01, desmembrada de maior porção, com 63.752,00 m² (sessenta
e três mil, setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), em um perímetro de
1.015,90 ML, confrontando-se pela frente com a Rodovia BR 262, que liga Vitória
ao Rio de Janeiro; lado direito com cerca e leito do Rio Formate; fundos e lado
esquerdo com terreno da área 2.
II - Área de terra
02, desmembrada de maior porção, com 410.684,00 m²
(quatrocentos e dez mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), em um
perímetro de 2958,50 ML, confrontando-se pela frente com a Rodovia que liga
Vitória ao Rio de Janeiro, fundos com terrenos de EDUARDO PETROCHI e herdeiros
de GALDINO FERRAZ.
III - Área de terra
02-A, situada em Campo Grande, Cariacica - ES, na margem da BR 262, Km 6,7, com área de 218.515,00 m²
(duzentos e dezoito mil, quinhentos e quinze metros quadrados), tem como
confrontantes, de um lado, herdeiros de GALDTNO FERRAZ e a Espírito Santo
Centrais Elétricas S/A - Escelsa; pela Frente, a Rodovia BR 262, faixa de
domínio da mencionada rodovia — DNER; na parte mais elevada, isto é, área dos
Fundos, limita-se com Manoel Pires Marfim e também com o reservatório “Morro do
Pico”, de propriedade da Cia Estadual de Saneamento - Cesan e por fim, do outro
lado, com a parte restante da área 02, também de propriedade de Braspérola
Indústria e Comércio S/A - memorial descritivo: - partindo-se do ponto 01 -
limite com área da Cesan, alcança-se o ponto 02, com 603,98 ML. - deste,
contornando-se a Rodovia BR 262, até o ponto 14, com onze segmentos, cujas
metragens de cada um são: - 25,07; 68,26; 28,90; 22,99; 41,18; 17,86; 46,83;
36,72; 47,91 e 42,77. - do ponto 14 ao ponto 16, com segmento de 136,98; do
ponto 16 ao ponto 39, em linha irregular, com 21 segmentos, de metragens
seguintes: - 56,53; 14,50;
31,23; 5,57; 38,54;
8,15; 24,63; 3,67; 21,37; 12,85; 13,54; 10,71; 18,59; 21,59; 56,48; 15,54;
32,26; 28,85; 6,97;
20,53 e 24.40 do ponto 39 ao inicial (01), em linha de contorno suave, com
371,9º ML.
IV - Edificações:
a) - Um prédio com
um pavimento para fiação II, com 2.250,00 m² (dois mil, duzentos e cinqüenta
metros quadrados);
b) - Um prédio com
um pavimento para fiação I, com 4.720,00 m² (quatro mil, setecentos e vinte
metros quadrados);
e) - Um prédio com
pavimento para tecelagem com 2.310,00 m² (dois mil, trezentos e dez metros
quadrados);
d) - Um prédio com
um pavimento para fiação, com 4.720,00 m² (quatro mil, setecentos e vinte
metros quadrados);
e) - Um prédio com
um pavimento para tecelagem com 2.310,00 m² (dois mil, trezentos e dez metros
quadrados);
f) - Um prédio com
dois pavimentos para malharia, com 1.548,00 m² (um mil, quinhentos e quarenta e
oito metros quadrados);
g) - Um prédio com
pavimento para acabamento e depósito, com 3.078,00 m² (três mil,
setenta e oito metros quadrados);
h) - Um prédio com
dois pavimentos a saber: 1º pavimento, banheiros, com 286,00 m² (duzentos e
oitenta e seis metros quadrados); 2° pavimento refeitórios, com 416,00 m² (quatrocentos e
dezesseis metros quadrados), totalizando 702,00 (setecentos e dois metros
quadrados);
i) - Um prédio com
dois pavimentos, para escritório, com 608,00 m² (seiscentos e oito metros quadrados);
j) - Um prédio com
um pavimento para mecânica e almoxarifado, com 552,00 m² (quinhentos e
cinqüenta e dois metros quadrados);
l)- Um prédio com
dois pavimentos a saber: 1° pavimento, banheiros com 552,00 m² (quinhentos e
cinqüenta e dois metros quadrados); 2° pavimento, almoxarifado com 222,00 m² (duzentos e
vinte e dois metros quadrados) totalizando 774,00 m² (setecentos e
setenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2º O presente Decreto
objetiva assegurar a manutenção e expansão do Parque Industrial do Município, a
manutenção do nível de emprego e o conseqüente desenvolvimento sócio-econômico
na sua área de influência.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24
de outubro de 2003.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.