REVOGADO PELO DECRETO N° 11/2007
DECRETO Nº 126, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE TERRA COM EDIFICAÇÕES,
PERTENCENTE A BRASPÉROLA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, LOCALIZADA A MARGEM DA BR
262, CAMPO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n°
3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo
n° 15.369/03,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação uma área de terra, medindo 682.221,67m² (seiscentos e oitenta e
dois mil, duzentos e vinte um metros quadrados e sessenta e sete centímetros
quadrados), situada na margem da Rodovia BR 262, em Campo Grande, neste
Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, contendo edificações de uso
industrial, comercial e administrativo, de propriedade da Braspérola Industria
e Comércio S/A, CNPJ n° 33.247.966/0001-87, com as seguintes características e
confrontações:
I - Área de terra 01, desmembrada de maior porção, com 63.752,00 m² (sessenta
e três mil, setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), em um perímetro de
1.015,90 ML, confrontando-se pela frente com a Rodovia BR 262, que liga Vitória
ao Rio de Janeiro; lado direito com cerca e leito do Rio Formate; fundos e lado
esquerdo com terreno da área 2.
II - Área de terra 02, desmembrada de maior porção, com 410.684,00 m²
(quatrocentos e dez mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), em um
perímetro de 2958,50 ML, confrontando-se pela frente com a Rodovia que liga
Vitória ao Rio de Janeiro, fundos com terrenos de EDUARDO PETROCHI e herdeiros
de GALDINO FERRAZ.
III - Área de terra 02-A, situada em Campo Grande,
Cariacica - ES, na margem da BR 262,
Km 6,7, com área de 218.515,00 m²
(duzentos e dezoito mil, quinhentos e quinze metros quadrados), tem como
confrontantes, de um lado, herdeiros de GALDTNO FERRAZ e a Espírito Santo
Centrais Elétricas S/A - Escelsa; pela Frente, a Rodovia BR 262, faixa de
domínio da mencionada rodovia — DNER; na parte mais elevada, isto é, área dos
Fundos, limita-se com Manoel Pires Marfim e também com o reservatório “Morro do
Pico”, de propriedade da Cia Estadual de Saneamento - Cesan e por fim, do outro
lado, com a parte restante da área 02, também de propriedade de Braspérola
Indústria e Comércio S/A - memorial descritivo: - partindo-se do ponto 01 -
limite com área da Cesan, alcança-se o ponto 02, com 603,98 ML. - deste,
contornando-se a Rodovia BR 262, até o ponto 14, com onze segmentos, cujas
metragens de cada um são: - 25,07; 68,26; 28,90; 22,99; 41,18; 17,86; 46,83;
36,72; 47,91 e 42,77. - do ponto 14 ao ponto 16, com segmento de 136,98; do
ponto 16 ao ponto 39, em linha irregular, com 21 segmentos, de metragens
seguintes: - 56,53; 14,50;
31,23; 5,57; 38,54; 8,15; 24,63; 3,67; 21,37; 12,85;
13,54; 10,71; 18,59; 21,59; 56,48; 15,54;
32,26; 28,85; 6,97; 20,53 e 24.40 do ponto 39 ao inicial
(01), em linha de contorno suave, com 371,9º ML.
IV - Edificações:
a) - Um prédio com um pavimento para fiação II, com 2.250,00 m² (dois mil,
duzentos e cinqüenta metros quadrados);
b) - Um prédio com um pavimento para fiação I, com 4.720,00 m² (quatro
mil, setecentos e vinte metros quadrados);
e) - Um prédio com pavimento para tecelagem com 2.310,00 m² (dois mil,
trezentos e dez metros quadrados);
d) - Um prédio com um pavimento para fiação, com 4.720,00 m² (quatro
mil, setecentos e vinte metros quadrados);
e) - Um prédio com um pavimento para tecelagem com 2.310,00 m² (dois mil,
trezentos e dez metros quadrados);
f) - Um prédio com dois pavimentos para malharia, com 1.548,00 m² (um mil,
quinhentos e quarenta e oito metros quadrados);
g) - Um prédio com pavimento para acabamento e depósito,
com 3.078,00 m²
(três mil, setenta e oito metros quadrados);
h) - Um prédio com dois pavimentos a saber: 1º
pavimento, banheiros, com 286,00
m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados); 2°
pavimento refeitórios, com 416,00
m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados),
totalizando 702,00 (setecentos e dois metros quadrados);
i) - Um prédio com dois pavimentos, para escritório, com
608,00 m²
(seiscentos e oito metros quadrados);
j) - Um prédio com um pavimento para mecânica e
almoxarifado, com 552,00
m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados);
l)- Um prédio com dois pavimentos a saber: 1° pavimento,
banheiros com 552,00 m²
(quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados); 2° pavimento, almoxarifado
com 222,00 m²
(duzentos e vinte e dois metros quadrados) totalizando 774,00 m² (setecentos e
setenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2º O presente Decreto objetiva assegurar a manutenção e
expansão do Parque Industrial do Município, a manutenção do nível de emprego e
o conseqüente desenvolvimento sócio-econômico na sua área de influência.
Artigo 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 24 de outubro de 2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.