DECRETO
Nº 1.243, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE ANISTIA FISCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização constante no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.697 de 25
de novembro de 1985.
D E C R E T A:
Artigo Único - Fica prorrogada a concessão de anistia dos débitos relativos à
multa, juros e correção monetária concernentes ao Imposto Sobre Propriedade Predial
e Territorial Urbano – IPTU, até o dia 31 do mês de janeiro de 1986.
Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.