DECRETO N° 124, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 178, DE 11 DE
AGOSTO DE 2021, QUE CONCEDE INCENTIVO FISCAL AS EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO
ECONÔMICO GHISOLFI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e 241,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica; decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 178, de 11 de agosto de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
concedido à empresa RG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE BENS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.272.370/0001-80, o
seguinte incentivo fiscal:
I –
Desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU;
II –
Desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois por cento);
III –
Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto Sobre Transmissão Inter
Vivos – ITBI.”
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 178, de 11 de agosto de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica
concedido à empresa HM COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.906.810/0001-68, o incentivo fiscal
correspondente ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois
por cento).”
Art. 3º O artigo 3º do Decreto n° 178, de 11 de agosto de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica
concedido à empresa RODA BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.475.418/0001-43, o incentivo fiscal
correspondente ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois
por cento).”
Art. 4º O artigo 3-A do Decreto n° 178, de 11 de agosto de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3-A Fica
concedido à empresa GR COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.661.072/0001-39, o incentivo fiscal
correspondente ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois
por cento).”
Art. 5° O caput do artigo 4º do Decreto n° 178, de 11 de agosto
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° As empresas
beneficiadas no presente Decreto deverão comprovar, no prazo de 12 (doze)
meses, a contar da publicação deste Decreto, o atendimento das condicionantes
abaixo descriminadas, sem prejuízo da prestação de contas prevista no ad. 11 do
Decreto n°173/2021, a saber:”
Art. 6° Fica incluído o artigo 3-B no Decreto n° 178, de 11 de agosto de
2021, com a seguinte redação:
“Art. 3-B Fica
concedido à empresa GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTES S/A, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.512.037/0001-00, o incentivo
fiscal correspondente ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois
por cento).”
Art. 7° Fica incluído o artigo 3-C no Decreto n° 178, de 11 de agosto de
2021, com a seguinte redação:
“Art. 3-C Fica
concedido à empresa GHISOLFI OPERAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.243.228/0001-15, o incentivo fiscal
correspondente ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois
por cento).”
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de junho de 2024.
EUCLÉRIO DE
AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
Prefeito
Municipal
CARLOS RENATO
MARTINS
Secretário
Municipal de Finanças
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.