DECRETO N° 124, DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 178, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, QUE CONCEDE INCENTIVO FISCAL AS EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO GHISOLFI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e 241, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica; decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 178, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa RG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.272.370/0001-80, o seguinte incentivo fiscal:

 

I – Desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;

 

II – Desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois por cento);

 

III – Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI.”

 

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 178, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica concedido à empresa HM COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.906.810/0001-68, o incentivo fiscal correspondente ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois por cento).”

 

Art. 3º O artigo 3º do Decreto n° 178, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica concedido à empresa RODA BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.475.418/0001-43, o incentivo fiscal correspondente ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois por cento).”

 

Art. 4º O artigo 3-A do Decreto n° 178, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3-A Fica concedido à empresa GR COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.661.072/0001-39, o incentivo fiscal correspondente ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois por cento).”

 

Art. 5° O caput do artigo 4º do Decreto n° 178, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° As empresas beneficiadas no presente Decreto deverão comprovar, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste Decreto, o atendimento das condicionantes abaixo descriminadas, sem prejuízo da prestação de contas prevista no ad. 11 do Decreto n°173/2021, a saber:”

 

Art. 6° Fica incluído o artigo 3-B no Decreto n° 178, de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 3-B Fica concedido à empresa GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.512.037/0001-00, o incentivo fiscal correspondente ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois por cento).”

 

Art. 7° Fica incluído o artigo 3-C no Decreto n° 178, de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 3-C Fica concedido à empresa GHISOLFI OPERAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.243.228/0001-15, o incentivo fiscal correspondente ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois por cento).”

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.