O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Audiências Públicas para apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, conforme o artigo 14 da Lei nº 5382/2015 e o artigo 13 da Lei nº 5728/2017, como requisito para aprovação do estudo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação da população e partes interessadas, de modo que as intervenções observadas na audiência auxiliem a análise e o parecer final da COMAE quanto à aprovação ou não do EIV;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos definidos na Lei nº 5728/2017 e na Lei nº 5382/2015 para apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança em relação ao local de realização, prazos, aos elementos de publicidade, aos registros e à apresentação do Estudo. Decreta:
Art. 1º A realização de Audiência Pública para apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança, deverá atender os procedimentos definidos na Lei nº 5.728/2017 e na Lei nº 5.382/2015 e neste Decreto regulamentador em relação ao local de realização, prazos, aos elementos de publicidade, aos registros e à apresentação do Estudo.
Art. 2º A audiência pública poderá ser realizada presencialmente ou de forma virtual.
Art. 3º O local de realização da audiência pública será definido pelo responsável pelo processo, considerando os seguintes requisitos:
I - deverá ter acessibilidade;
II - deverá ser de fácil acesso aos interessados em seu comparecimento, devendo ser observado se há transporte público eficiente, no horário designado, para chegar às suas imediações e para dela retornar, ao final do evento.
III - deverá ser realizada, preferencialmente, no bairro em que se insira o empreendimento ou a atividade, ou em bairro vizinho.
IV – deverá ser informado os dados do local de realização da audiência com no mínimo 30 (trinta) dias antes da realização da mesma, para ser avaliado e aprovado pela Comissão.
V - deverá ter capacidade para, no mínimo 30 pessoas sentadas.
VI - deverá ser realizada em horários alternativos aos do expediente, proporcionando maior facilidade de acesso da população.
Art. 4º Em caso de audiências públicas virtuais, a plataforma para transmissão da audiência pública será de responsabilidade do empreendedor, devendo comportar todos os requisitos dispostos nesse Decreto e não deve ter limite de participantes.
Art. 5º A audiência pública deverá ser realizada em até 60 (sessenta dias) após a emissão do Parecer Conclusivo da COMAE, informando que o EIV esteja apto para aprovação.
Art. 6º Para a adequada divulgação do evento, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - publicação em jornal de grande circulação, com distribuição em Cariacica, expondo o motivo da audiência, data, hora, local de realização ou plataforma de exibição e local onde haverá informações sobre a plataforma de exibição, em um prazo de no mínimo 15 dias antes da audiência pública, conforme Anexos I e II;
II - a responsabilidade pela publicação do aviso de audiência em jornal de grande circulação será do empreendedor;
III - a publicação no Diário Oficial do Município do aviso de audiência pública ou cartaz da audiência será solicitada pela COMAE e deverá ser publicada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à realização do evento;
IV - o empreendedor deverá instalar placa informativa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização da audiência pública virtual, com dimensão mínima de 2m² (dois metros quadrados), no local onde será executado o empreendimento com as seguintes informações:
a) nome do empreendimento;
b) atividade principal;
c) área construída;
d) data e hora da audiência pública virtual;
e) plataforma de Exibição;
f) local para maiores Informações.
Art. 7º O cartaz para divulgação da Audiência Pública deverá ser publicado nas redes digitais do empreendedor, no site da Prefeitura Municipal de Cariacica e deverá ser fixado em locais de acesso público na área de influência direta (AID) definida no Termo de Referência – TR.
§ 1º A arte do cartaz será elaborada pelo setor de Comunicação da PMC.
§ 2º A divulgação do cartaz deverá ser comprovada à COMAE.
Art. 8º A programação da audiência pública, virtual ou presencial, deve incluir as seguintes etapas:
I - abertura dos trabalhos, que pode contemplar uma fala do membro da SEMDEC, com orientação aos participantes sobre a sequência dos trabalhos e sobre as regras para a sua realização;
II - apresentação do Estudo pelo consultor/responsável técnico pelo EIV, que deverá ter duração de no mínimo 15 (quinze) minutos e no máximo 25 (trinta) minutos;
III - manifestação dos participantes presentes ou feitas pelo chat do aplicativo utilizado para transmitir a audiência, quando virtual;
IV - manifestação dos consultores do estudo para respostas das intervenções dos participantes;
V - encerramento dos trabalhos, que pode contemplar uma fala do membro da SEMDEC.
§ 1º O tempo destinado à manifestação dos participantes e para resposta dos consultores aos questionamentos será de 30 (trinta) minutos.
§ 2º A audiência pública deverá ser gravada em vídeo e o arquivo deverá ser entregue à COMAE, substituindo a ata.
§ 3º A presença do público será registrada pelo aplicativo utilizado para transmissão da videoconferência de audiência pública, quando for virtual, ou por lista de presença, quando for presencial.
§ 4º O vídeo da audiência pública e o registro de participantes deverão ser entregues à COMAE em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da audiência.
Art. 9º A apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá seguir os seguintes critérios:
I - ser didática, com linguagem compreensível para o público, que em sua maioria não é técnico na área.
II - deverá utilizar imagem e som para melhor compreensão dos participantes;
III - deverá demonstrar imagens da localização do empreendimento, o projeto arquitetônico e perspectivas da construção;
IV - o responsável técnico pelo projeto arquitetônico deverá estar presente na audiência pública virtual para esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre o projeto arquitetônico.
Art. 10 Esse Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 29 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.