DECRETO Nº 1.238, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

CANCELA DÉBITOS DE CONTRIBUINTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Cancela saldo de Dívida Ativa dos exercícios de 1978 e 1979, respectivamente no valor de Cr$ 785.214 (setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quatorze cruzeiros).

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 16 de dezembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.