DECRETO
Nº 1.238, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
CANCELA DÉBITOS DE
CONTRIBUINTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º Cancela saldo de Dívida Ativa dos exercícios
de 1978 e 1979, respectivamente no valor de Cr$
785.214 (setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quatorze cruzeiros).
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 16 de dezembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.