DECRETO
Nº 1.230, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985
SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84
de 28/11/84,
D E C R E T A:
Artigo 1º Com recursos oriundos do excesso de arrecadação constatado no ano
em curso suplementa-se as seguintes dotações orçamentárias:
100/110 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000.000 |
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400 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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410 |
Gabinete do Secretário |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000.000 |
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500 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS |
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510 |
Gabinete do Secretário |
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3.2.6.1 |
Juros da Dívida Contratada |
35.000.000 |
530 |
Divisão Financeira |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
15.000.000 |
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800 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS |
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830 |
Divisão de Transportes |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
50.000.000 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
90.000.000 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
210.000.000 |
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(DUZENTOS E DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de dezembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.