DECRETO Nº 1.223, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica suplementado no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

40.000.000

 

 

 

400

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Prefeito

 

3.1.2.0

Material de Consumo

15.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000.000

 

 

 

500

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

520

Divisão da Receita Municipal

 

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000.000

 

 

 

600

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

620

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

 

3.1.2.0

Material de Consumo

35.000.000

 

 

 

900

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

930

Divisão de Ensino Municipal

 

3.1.2.0

Material de Consumo

8.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

138.000.000

(CENTO E TRINTA E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Para cobertura do artigo 1º anula-se a seguinte dotação orçamentária:

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

730

Divisão de Construções

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

138.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

138.000.000

(CENTO E TRINTA E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de novembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.