DECRETO
Nº 1.223, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº
1.621/84 de 28 de novembro de 1984,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica suplementado no orçamento vigente,
as seguintes dotações orçamentárias:
100/110 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
40.000.000 |
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400 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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410 |
Gabinete do Prefeito |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
15.000.000 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000.000 |
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500 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS |
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520 |
Divisão da Receita Municipal |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
30.000.000 |
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600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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620 |
Divisão de Serviços Médicos e
Odontológicos |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
35.000.000 |
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900 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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930 |
Divisão de Ensino Municipal |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
8.000.000 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
138.000.000 |
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(CENTO E TRINTA E OITO
MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 2º Para cobertura do artigo 1º anula-se a seguinte dotação
orçamentária:
700 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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730 |
Divisão de Construções |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
138.000.000 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
138.000.000 |
|
(CENTO E TRINTA E OITO
MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de novembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.