DECRETO Nº 122, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
TORNA SEM EFEITO
A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 102/2017 EM CARGO
PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art.
90 inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº 029/2010, art.20, §1º e do Decreto nº 102/2017, a nomeação para o cargo de Coveiro
dos candidatos: Fabricio da Silva Lorets (30º), Alex Fernandes Leite (32º),
Fabio Costa Farias (33º).
Art. 2º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº029/2010, art.20, §1º e do Decreto nº 102/2017, a nomeação para o cargo de
Auxiliar Administrativo dos candidatos: Mayara Souza dos Santos (142º), Eder
Calixto Ramos (146º), Rodrigo Prati Santos (147º), Smone Maria Rocon (152º).
Art. 3º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº029/2010, art.20, §1º e do Decreto nº 102/2017, a nomeação para o cargo de
Auxiliar de Consultório Dentário dos candidatos: Maria de Fátima Nunes Araujo
(21º), Vivian Pizzol Ferreira (24º).
Art. 4º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº029/2010, art.20, §1º e do Decreto nº 102/2017, a nomeação para o cargo de Agente
Administrativo I dos candidatos: Mirela Schimit Pinto (25º), Pâmela Saraiva
Neves de Souza (26º), Marcella Costa Gomes (27º), Ernani Brandão Nascimento
(28º).
Art. 5º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº029/2010, art.20, §1º e do Decreto nº 102/2017, a nomeação para o cargo de
Motorista – Transporte de Veículos – Frota Leve do candidato: Fabio Jefferson
Pimentel de Souza (15º).
Art. 6º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº029/2010, art.20, §1º e do Decreto nº 102/2017, a nomeação para o cargo de
Regente do candidato: Higor Fernandes Fraga (1º).
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 28 de setembro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
prefeitura Municipal de Cariacica.