DECRETO
Nº 122, DE 12 DE MARÇO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e considerado o disposto nos artigos 87
e 157 da Lei nº 1.486, de 26 de dezembro de
1983,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica prorrogado o prazo fixado no art. 1º do
Decreto nº 038/92, para o dia 20
de março de 1992.
Artigo 2º O valor do imposto poderá ser
parcelado em três (3) parcelas,
devendo, a 1ª (primeira) parcela ser paga no dia 20 e as outras no mesmo dia
dos meses subseqüentes.
Parágrafo
Único - O parcelamento
excluirá o beneficio do desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento a vista.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de março de 1992.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.