DECRETO Nº 122, DE 12 DE MARÇO DE 1992

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerado o disposto nos artigos 87 e 157 da Lei nº 1.486, de 26 de dezembro de 1983,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado o prazo fixado no art. 1º do Decreto nº 038/92, para o dia 20 de março de 1992.

 

Artigo 2º O valor do imposto poderá ser parcelado em três (3) parcelas, devendo, a 1ª (primeira) parcela ser paga no dia 20 e as outras no mesmo dia dos meses subseqüentes.

 

Parágrafo Único - O parcelamento excluirá o beneficio do desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento a vista.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica/ES, 12 de março de 1992.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.