DECRETO Nº 12, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007
ESTABELECE
OS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto
no Artigo 8º da Lei Complementar N.º 101, de 04 de maio de 2000, Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º
4.427, de 09 de agosto de 2006.
D
E C R E T A:
Art.
1º A movimentação
e o empenho das dotações orçamentárias para o exercício
de 2007, financiadas com recursos de caixa do tesouro, exceto
contrapartidas, e as despesas financiadas com receita de outras fontes, ficam
limitadas aos valores constantes dos Anexos I.
§
1º Não se aplicam
aos limites estabelecidos no Anexo deste Decreto as despesas das Secretarias
Municipais de Educação e Saúde, que estarão desbloqueadas no seu total, exceto
a fonte 001.001 - recursos ordinários.
§
2º A programação
financeira anual, será reavaliada trimestralmente de acordo com o comportamento
da receita e cumprimento das metas fiscais, em observância ao que dispõe o
Art.9º e parágrafos da
Lei Complementar Nº101, de
04.05.00.
Art.
2º Observados os
valores disponibilizados no Anexo I deste Decreto, os Órgãos da Administração
Direta do Poder Executivo, deverão empenhar, até 15 de abril de 2007, o
montante necessário ao atendimento anual referente às seguintes despesas fixas:
I -
Coleta
de Lixo;
II -
Manutenção
de Iluminação Pública;
III -
Combustíveis
e lubrificantes;
IV -
Locação
de imóveis;
V -
Locação
de máquinas, equipamentos e veículos;
VI -
Manutenção
e conservação;
VII -
Outras
locações de mão-de-obra;
VIII -Serviços bancários;
IX -
Serviços
de água e esgoto;
X -
Serviços
de comunicação;
XI -
Serviços
de cópias e reprodução de documentos;
XII -
Serviços
de energia elétrica;
XIII -Serviços de limpeza e conservação;
XIV - Serviços de processamento de
dados;
XV -
Vale
transporte; e
XVI - Vigilância e segurança.
§
1º A exigência do
empenho total não se aplica na hipótese de os correspondentes contratos não vigorarem
até o final do exercício de 2007, devendo ser empenhado, nesses casos, apenas o
montante necessário ao pagamento dos contratos do ano.
§
2º Na hipótese
prevista no § 1o, aplicam-se as exigências deste artigo para o empenho relativo
ao novo contrato.
Art.
3º Os empenhos
emitidos, independentemente do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o
cronograma de liquidação da despesa.
Art.
4º O pagamento de
despesas no exercício de 2007 poderá ser
autorizado até o montante constante do Anexo I deste Decreto e será liberado
trimestralmente.
Art.
5º As despesas de
pessoal com recursos de caixa do tesouro e de outras fontes, estarão
desbloqueadas no seu total e disponibilizadas para empenho.
Art.
6º As despesas
dos Encargos Gerais, estarão desbloqueadas no seu total.
Art.
7º As dotações
orçamentárias relativas às despesas financiadas com receita vinculada do
tesouro (salário educação, convênios, operações de crédito e outras) e receita
de outras fontes (convênios e transferências de instituições privadas), estarão
bloqueadas em sua totalidade e somente serão desbloqueadas com base no efetivo
ingresso dos respectivos recursos.
Art.
8º Para fins
deste decreto entende– se como:
§
1º Receita de
caixa do tesouro – o somatório das receitas provenientes de impostos e taxas,
receitas de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços,
cota parte do Fundo de Participação dos Municípios, cota parte do Imposto sobre
Produtos Industrializados, transferências da Lei Kandir e demais receitas correntes
e de capital,inclusive as receitas equivalentes aos limites constitucionais da
Educação e Saúde.
§
2º Receita
vinculada do tesouro – o somatório das receitas de transferências
constitucionais para os Municípios e o Fundef, as transferências do salário
educação, programa dinheiro direto na escola, programa nacional de alimentação
escolar, convênios e doações, as receitas provenientes de operações de crédito,
a Transferência do Fundap, transferências aos Municípios – CIDE, Royalties do
Petróleo e demais receitas vinculadas.
§
3º Receita de
outras fontes – o somatório das receitas dos órgãos da administração indireta
não relacionadas nos §§ 1º e 2º
deste artigo.
Art.
9º Os créditos suplementares
e especiais, que vierem a ser abertos no exercício, bem como os créditos
especiais reabertos, com recursos de caixa do tesouro, terão sua execução
condicionada aos limites fixados neste Decreto.
Art.
10 Os secretários
municipais são responsáveis pela gestão da execução orçamentária e financeira
dos valores estabelecidos neste decreto.
Art.
11 Ficam
deduzidas das cotas estabelecidas no Anexo I deste Decreto, os valores
empenhados antes da publicação deste decreto, bem como os valores empenhados em
cumprimento ao Art. 2.º deste decreto.
Art.
12 As disposições
deste Decreto aplicam–se aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo,
Entidades Autárquicas e Fundos.
Art.
13 Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2007.
Cariacica,
06 de fevereiro de 2007
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
RENATO
LAURES
Secretário Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
DALVA
LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO
I
PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA - EXERCÍCIO DE 2007
RECURSOS
DE CAIXA DO TESOURO (EM R$ 1,00)
ESPECIFICAÇÃO |
TRIMESTRE |
TOTAL |
|||
1.º TRIM |
2.º TRIM |
3.º TRIM |
4.º TRIM |
||
02.01 – GABINETE |
83.125 |
83.125 |
83.125 |
83.125 |
332.500 |
02.02 – COMGO |
92.625 |
92.625 |
92.625 |
92.625 |
370.500 |
02.03 – SEMPLAD |
85.500 |
85.500 |
85.500 |
85.500 |
342.000 |
02.04 – PROGER |
16.625 |
16.625 |
16.625 |
16.625 |
66.500 |
02.05 – SEMCO |
261.250 |
261.250 |
261.250 |
261.250 |
1.045.000 |
02.06 – SEMDETUR |
71.250 |
71.250 |
71.250 |
71.250 |
285.000 |
02.07 – SEMFI |
665.000 |
665.000 |
665.000 |
665.000 |
2.660.000 |
02.08 – SEMAD |
1.447.875 |
1.447.875 |
1.447.875 |
1.447.875 |
5.791.500 |
02.10 – SEMOB |
831.250 |
831.250 |
831.250 |
831.250 |
3.325.000 |
02.11 – SEMSUT |
3.443.750 |
3.443.750 |
3.443.750 |
3.443.750 |
13.775.000 |
02.12 – SEMAST |
287.500 |
287.500 |
287.500 |
287.500 |
1.150.000 |
02.14 – SEMCEL |
123.500 |
123.500 |
123.500 |
123.500 |
494.000 |
02.15 – SEMMAM |
166.250 |
166.250 |
166.250 |
166.250 |
665.000 |
02.16 – SEMAG |
57.000 |
57.000 |
57.000 |
57.000 |
228.000 |
03.01 – IPC |
3.006.424 |
3.006.424 |
3.006.424 |
3.006.424 |
12.025.696 |