DECRETO Nº 12, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007

 

ESTABELECE OS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei Complementar N.º 101, de 04 de maio de 2000, Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 4.427, de 09 de agosto de 2006.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A movimentação e o empenho das dotações orçamentárias para o exercício de 2007, financiadas com recursos de caixa do tesouro, exceto contrapartidas, e as despesas financiadas com receita de outras fontes, ficam limitadas aos valores constantes dos Anexos I.

 

§ 1º Não se aplicam aos limites estabelecidos no Anexo deste Decreto as despesas das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, que estarão desbloqueadas no seu total, exceto a fonte 001.001 - recursos ordinários.

 

§ 2º A programação financeira anual, será reavaliada trimestralmente de acordo com o comportamento da receita e cumprimento das metas fiscais, em observância ao que dispõe o Art.9º e parágrafos da Lei Complementar Nº101, de 04.05.00.

 

Art. 2º Observados os valores disponibilizados no Anexo I deste Decreto, os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, deverão empenhar, até 15 de abril de 2007, o montante necessário ao atendimento anual referente às seguintes despesas fixas:

 

I -          Coleta de Lixo;

 

II -       Manutenção de Iluminação Pública;

 

III -     Combustíveis e lubrificantes;

 

IV -     Locação de imóveis;

 

V -        Locação de máquinas, equipamentos e veículos;

 

VI -     Manutenção e conservação;

 

VII -   Outras locações de mão-de-obra;

 

VIII -Serviços bancários;

 

IX -     Serviços de água e esgoto;

 

X -        Serviços de comunicação;

 

XI -     Serviços de cópias e reprodução de documentos;

 

XII -   Serviços de energia elétrica;

 

XIII -Serviços de limpeza e conservação;

 

XIV - Serviços de processamento de dados;

 

XV -   Vale transporte; e

 

XVI - Vigilância e segurança.

 

§ 1º A exigência do empenho total não se aplica na hipótese de os correspondentes contratos não vigorarem até o final do exercício de 2007, devendo ser empenhado, nesses casos, apenas o montante necessário ao pagamento dos contratos do ano.

 

§ 2º Na hipótese prevista no § 1o, aplicam-se as exigências deste artigo para o empenho relativo ao novo contrato.

 

Art. 3º Os empenhos emitidos, independentemente do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de liquidação da despesa.

 

Art. 4º O pagamento de despesas no exercício de 2007 poderá ser autorizado até o montante constante do Anexo I deste Decreto e será liberado trimestralmente.

 

Art. 5º As despesas de pessoal com recursos de caixa do tesouro e de outras fontes, estarão desbloqueadas no seu total e disponibilizadas para empenho.

 

Art. 6º As despesas dos Encargos Gerais, estarão desbloqueadas no seu total.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias relativas às despesas financiadas com receita vinculada do tesouro (salário educação, convênios, operações de crédito e outras) e receita de outras fontes (convênios e transferências de instituições privadas), estarão bloqueadas em sua totalidade e somente serão desbloqueadas com base no efetivo ingresso dos respectivos recursos.

 

Art. 8º Para fins deste decreto entende– se como:

 

§ 1º Receita de caixa do tesouro – o somatório das receitas provenientes de impostos e taxas, receitas de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, cota parte do Fundo de Participação dos Municípios, cota parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, transferências da Lei Kandir e demais receitas correntes e de capital,inclusive as receitas equivalentes aos limites constitucionais da Educação e Saúde.

 

§ 2º Receita vinculada do tesouro – o somatório das receitas de transferências constitucionais para os Municípios e o Fundef, as transferências do salário educação, programa dinheiro direto na escola, programa nacional de alimentação escolar, convênios e doações, as receitas provenientes de operações de crédito, a Transferência do Fundap, transferências aos Municípios – CIDE, Royalties do Petróleo e demais receitas vinculadas.

 

§ 3º Receita de outras fontes – o somatório das receitas dos órgãos da administração indireta não relacionadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Art. 9º Os créditos suplementares e especiais, que vierem a ser abertos no exercício, bem como os créditos especiais reabertos, com recursos de caixa do tesouro, terão sua execução condicionada aos limites fixados neste Decreto.

 

Art. 10 Os secretários municipais são responsáveis pela gestão da execução orçamentária e financeira dos valores estabelecidos neste decreto.

 

Art. 11 Ficam deduzidas das cotas estabelecidas no Anexo I deste Decreto, os valores empenhados antes da publicação deste decreto, bem como os valores empenhados em cumprimento ao Art. 2.º deste decreto.

 

Art. 12 As disposições deste Decreto aplicam–se aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, Entidades Autárquicas e Fundos.

 

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2007.

 

Cariacica, 06 de fevereiro de 2007

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 


ANEXO I

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO DE 2007

RECURSOS DE CAIXA DO TESOURO (EM R$ 1,00)

 

ESPECIFICAÇÃO

TRIMESTRE

TOTAL

1.º TRIM

2.º TRIM

3.º TRIM

4.º TRIM

02.01 – GABINETE

83.125

83.125

83.125

83.125

332.500

02.02 – COMGO

92.625

92.625

92.625

92.625

370.500

02.03 – SEMPLAD

85.500

85.500

85.500

85.500

342.000

02.04 – PROGER

16.625

16.625

16.625

16.625

66.500

02.05 – SEMCO

261.250

261.250

261.250

261.250

1.045.000

02.06 – SEMDETUR

71.250

71.250

71.250

71.250

285.000

02.07 – SEMFI

665.000

665.000

665.000

665.000

2.660.000

02.08 – SEMAD

1.447.875

1.447.875

1.447.875

1.447.875

5.791.500

02.10 – SEMOB

831.250

831.250

831.250

831.250

3.325.000

02.11 – SEMSUT

3.443.750

3.443.750

3.443.750

3.443.750

13.775.000

02.12 – SEMAST

287.500

287.500

287.500

287.500

1.150.000

02.14 – SEMCEL

123.500

123.500

123.500

123.500

494.000

02.15 – SEMMAM

166.250

166.250

166.250

166.250

665.000

02.16 – SEMAG

57.000

57.000

57.000

57.000

228.000

03.01 – IPC

3.006.424

3.006.424

3.006.424

3.006.424

12.025.696