DECRETO Nº 1.213, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

010/011

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

108.704.633

3.1.2.0

Material de Consumo

11.351.076

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

1.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

61.631.351

3.2.5.1

Inativos

2.312.940

 

 

 

400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

420

Divisão de Pessoal

 

3.2.8.0

PASEP

10.000.000

 

 

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

820

Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1.2.0

Material de Consumo

40.000.000

830

Divisão de Transportes

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

51.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

286.000.000

(DUZENTOS E OITENTA E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

 

Artigo 2º Os recursos oriundos das anulações das dotações abaixo discriminadas, mais o excesso de arrecadação já verificada, cobrirão as dotações suplementadas no art. 1º.

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.1

Remuneração Serviços Pessoais

2.100.000

120

Chefia do Gabinete do Prefeito

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.950.000

3.1.3.1

Remuneração Serviços Pessoais

150.000

130

Junta de Serviço Militar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

3.500.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

 

 

 

200

PROCURADORIA GERAL

 

210

Gabinete do Procurador

 

3.1.2.0

Material de Consumo

3.600.000

 

 

 

300

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

310

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material de Consumo

200.000

320

Divisão de Projetos Especiais

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000

330

Divisão de Planejamento Físico

 

3.1.2.0

Material de Consumo

200.000

340

Divisão de Planejamento Econômico e Financeiro

 

3.1.2.0

Material de Consumo

200.000

 

 

 

400

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Prefeito

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

500.000

420

Divisão de Pessoal

 

3.1.2.0

Material de Consumo

12.700.000

440

Divisão de Patrimônio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000

450

Divisão de Comunicação e Expediente

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000.000

 

 

 

500

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

510

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material de Consumo

2.500.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

2.000.000

520

Divisão da Receita Municipal

 

3.1.2.0

Material de Consumo

15.000.000

530

Divisão de Finanças

 

3.1.2.0

Material de Consumo

8.000.000

 

 

 

600

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

610

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000.000

 

 

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

720

Divisão Técnica

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000.000

730

Divisão de Construções

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000.000

 

 

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

810

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material de Consumo

3.000.000

 

 

 

900

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

910

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000.000

920

Divisão Técnica Pedagógica

 

3.1.2.0

Material de Consumo

300.000

940

Divisão de Turismo e Esporte

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000

930

Divisão de Ensino Municipal

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

1.600.000

 

 

 

1000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1010

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material de Consumo

6.900.000

1020

Divisão de Promoção e Comunicação Social

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000.000

1030

Divisão de Projetos Comunitários

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000.000

TOTAL DAS ANULAÇÕES

101.000.000

(CENTO E HUM MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x)

Excesso de Arrecadação

185.000.000

TOTAL GERAL

286.000.000

(DUZENTOS E OITENTA E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 12 de novembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.