DECRETO Nº 121, DE 13 DE JULHO DE 2020

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO NOVA VALVERDE, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA UNIVERSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e considerando o que consta do processo protocolado sob o nº 8.290, de 2019; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área de terreno urbano remanescente da denominada ÁREA A, com 135.048,76 M² (cento e trinta e cinco mil, quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), de formato irregular, correspondente à Rua Antônio Rosetti, Bairro Nova Valverde, nesse Município, de propriedade de UNIVERSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, confrontando-se pela FRENTE com Elza Ferreira de Jesus em 01 (um) segmento e com Prefeitura Municipal de Cariacica em 04 (quatro) segmentos, totalizando 79,36 (setenta e nove metros e trinta e seis centímetros); pelo lado DIREITO com Rua Antônio Rosetti em 03 (três) segmentos; com Área A1 em 13 (treze) segmentos, com Rua Antônio Rosetti em 02 (dois) segmentos e com Rua Paraná em 03 (três) segmentos, totalizando 1004,26 metros (mil e quatro metros e vinte e seis centímetros); pelo lado ESQUERDO com Valverde Construção e Incorp. LTDA em 26 (vinte e seis) segmentos, totalizando 955,82 m (novecentos e cinquenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros); pelo FUNDO com Jandira Vervloet em 03 (três) segmentos; com Antônio Carlos Bandeira em 01 (um) segmento, Rua da Vitória em 02 (dois) segmentos; com Nilton Francisco de Souza em 02 (dois) segmentos; Rua Rafaela M. da Silva em 01 (um) segmento; Márcio Reis de Carvalho em 01 (um) segmento, Maria Angélica Pacheco em 02 (dois) segmentos; Gilberto Barbosa Queiroz em 01 (um) segmento; com Rua Anselmo Lage em 04 (quatro) segmentos e Rua Santa Terezinha em 02 (dois) segmentos, totalizando 382,94 metros (trezentos e oitenta e dois metros e noventa e quatro centímetros); perfazendo um Perímetro de 2.422,38 metros (dois mil, quatrocentos e vinte e dois metros e trinta e oito centímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, sob a matrícula nº. 43.564 do livro 2; com a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura e com a ART sob o nº. 0820200055123 (expedida pelo Engenheiro Civil Felipe Ribeiro Coelho - CREA ES-0050705/D), anexado ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido resultará em 11 (onze) terrenos, a saber: “Área A Remanescente”, “Área A2-A”, “Área A2-B”, “Área A3”, “Área A4”, “Área A5”, “Área A8”, “Área A9” e as áreas “Área A7”, “Área A6” e “Área A10” que serão transferidas ao domínio municipal, conforme Anexo I e as descrições abaixo:

 

I – Área A Remanescente com área total de 54.355,83 m² (cinquenta  e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e perímetro de 1.353,87 metros (mil trezentos e cinquenta e três metros e oitenta e sete centímetros), confrontando pela frente com a Rua Antônio Rosetti em 02 (dois) segmentos totalizando 183,30 metros (cento e oitenta e três metros e trinta centímetros); pelo fundo com Valverde Construção e Incorp. Ltda em 11 (onze) segmentos, totalizando 527,72 m (quinhentos e vinte e sete metros e setenta e dois centímetros); LADO DIREITO com Área A7 (transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica pelo Decreto 084 de 28 de abril de 2020) em 01 (um) segmento; com Área A2-A em 01 (um) segmento e com Valverde Construção e Incorp. Ltda em 04 (quatro) segmentos, totalizando 452,40 m (quatrocentos e cinquenta e dois metros e quarenta centímetros) e LADO ESQUERDO com Área A10 (a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica) em 01 (um) segmento e com Universo Empreendimentos Imobiliários Ltda em 08 (oito) segmentos, totalizando 303,85 m (trezentos e três metros e oitenta e cinco centímetros);

 

II – Área A2-A com área total de 26.484,97 m² (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros e noventa e sete decímetros quadrados) e perímetro de 713,24 m (setecentos e treze metros e vinte e quatro centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Área A7 (a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica) em 04 (quatro) segmentos, totalizando 165,07 cm (cento e sessenta e cinco metros e sete centímetros); pelo FUNDO com Valverde Construção e Incorp. Ltda em 04 (quatro) segmentos, totalizando 116,95 m (cento e dezesseis metros e noventa e cinco centímetros); LADO DIREITO com Área A2-B em 01 (um) segmento, totalizando 150,09 m (cento e cinquenta metros e nove centímetros) e LADO ESQUERDO com Área A Remanescente em 01 (um) segmento, totalizando 281,13 m (duzentos e oitenta e um metros e treze centímetros);

 

III – Área A2-B com área total de 9.398,08 m² (nove mil, trezentos e noventa e oito metros e oito decímetros quadrados) e perímetro de 412,69 m (quatrocentos e doze metros e sessenta e nove centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Rua Santa Terezinha em 02 (dois) segmentos, totalizando 75,07 m (setenta e cinco metros e sete centímetros); pelo FUNDO com Área A2-A em 01 (um) segmento, totalizando 150,09 m (cento e cinquenta metros e nove centímetros); LADO DIREITO com Valverde Construção e Incorp. Ltda em 08 (oito) segmentos, totalizando 101,77 m (cento e um metros e setenta e sete centímetros) e LADO ESQUERDO com Área 7 (a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica) em 04 (quatro) segmentos, totalizando 85,76 m (oitenta e cinco metros e setenta e seis centímetros);

 

IV – Área A3 com área total de 18.793,00 m² (dezoito mil, setecentos e noventa  e três metros quadrados) e perímetro de 660,87 m (seiscentos e sessenta metros e oitenta e sete centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Rua Paraná em 02 (dois) segmentos, totalizando 251,22 m (duzentos e cinquenta e um metros e vinte e dois centímetros); pelo FUNDO com Área A7 (transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica pelo Decreto 084 de 28 de abril de 2020) em 04 (quatro) segmentos,  totalizando 253,56 m (duzentos e cinquenta e três metros e cinquenta e seis centímetros); LADO DIREITO com Rua Paraná em 01 (um) segmento e com Área A4 em 01 (um) segmento, totalizando 156,09 m (cento e cinquenta e seis metros e nove centímetros);

 

V – Área A4 com área total de 10.511,59 m² (dez mil, quinhentos e onze metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 475,24 m (quatrocentos e setenta e cinco metros e vinte quatro centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Rua Paraná em 01 (um) segmento, totalizando 44,77 m (quarenta e quatro metros e setenta e sete centímetros); pelo FUNDO com Rua da Vitória em 01 (um) segmento, com Nilton Francisco de Souza em 02 (dois) segmentos; com Rua Rafaela M. da Silva em 01 (um) segmento; com Marcio Reis de Carvalho em 01 (um) segmento; com Maria Angélica Pacheco em 02 (dois) segmentos; com Gilberto Barbosa Queiroz em 01 (um) segmento; com Área A7 (transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica pelo Decreto 084 de 28 de abril de 2020) em 04 (quatro) segmentos, totalizando 205,31 m (duzentos e cinco metros e trinta e um centímetros); LADO DIREITO com Área A6 (a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica) em 01 (um) segmento, totalizando 77,56 m (setenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros) e LADO ESQUERDO com Área A3 em 01 (um) segmento, totalizando 147,60 m (cento e quarenta e sete metros e sessenta centímetros);

 

VI – Área A5 com área total de 1.537,98 m² (mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e perímetro de 176,62 m (cento e setenta e seis metros e sessenta e dois centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Área A6 (a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica)  em 01 (um) segmento, totalizando 64,48 m (sessenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros); pelo FUNDO com Jandira Vervloet em 01 (um) segmento, totalizando 63,41 (sessenta e três metros e quarenta e um centímetros), LADO DIREITO com Jandira Vervloet em 01 (um) segmento, totalizando 33,30 m (trinta e três metros, e trinta centímetros); e LADO ESQUERDO com Antônio Carlos Bandeira em 01 (um) segmento, totalizando 15,43 m (quinze metros e quarenta e três centímetros);

 

VII – Área A6, a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica, com área total de 831,57 m² (oitocentos e trinta e um metros e cinquenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 184,20 m (cento e oitenta e quatro metros e vinte centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Rua Paraná em 01 (um) segmento, totalizando 29,55 m (vinte e nove metros e cinquenta e cinco centímetros); pelo FUNDO com Rua da Vitória em 02 (dois) segmentos, totalizando 12,61 m (doze metros e sessenta e um centímetros); LADO DIREITO com Jandira Vervloet em 02 (dois) segmentos e com Área A5 em 01 (um) segmento, totalizando 87,08 m (oitenta e sete metros e oito centímetros) e LADO ESQUERDO com Área A4 em 01 (um) segmento, totalizando 77,56 m (setenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros);

 

VIII – Área A7, transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica pelo Decreto 084 de 28 de abril de 2020, com área total de 4.057,32 m² (quatro mil e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 739,18 m (setecentos e trinta e nove metros e dezoito centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Rua Antônio Rosetti em 01 (um) segmento, totalizando 30,52 m (trinta metros e cinquenta e dois centímetros); pelo FUNDO com Rua Anselmo Lage em 04 (quatro) segmentos e com Rua Santa Terezinha em 01 (um) segmento, totalizando 23,05 m (vinte e três metros e cinco centímetros) e LADO ESQUERDO com Área A2 em 07 (sete) segmentos e com Área A Remanescente em 01 (um) segmento, totalizando 364,22 m (trezentos e sessenta e quatro metros e vinte e dois centímetros);

 

IX – Área A8 com área total de 1.252,59 m² (mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 189,10 m (cento e oitenta e nove metros e dez centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Área A10 (a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica) em 03 (três) segmentos, totalizando 76,00 m (setenta e seis metros); pelo FUNDO com Valverde Construção e Incorp. Ltda em 02 (dois) segmentos, totalizando 79,33 m (setenta e nove metros e trinta e três centímetros) e LADO ESQUERDO com Elza Ferreira de Jesus em 01 (um) segmento e com Prefeitura Municipal de Cariacica em 01 (um) segmento, totalizando 33,77 m (trinta e três metros e setenta e sete centímetros);

 

X – Área A9 com área total de 5.145,53 m² (cinco mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) e perímetro de 354,50 m (trezentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Rua Antônio Rosetti em 02 (dois) segmentos, totalizando 144,38 m (cento e quarenta e quatro metros e trinta e oito centímetros); pelo FUNDO com Área A10 (a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica) em 08 (oito) segmentos, totalizando 109,76 m (cento e nove metros e setenta e seis centímetros); LADO DIREITO com Universo Empreendimentos Imobiliários Ltda em 03 (três) segmentos, totalizando 98,56 m (noventa e oito metros e cinquenta e seis centímetros) e LADO ESQUERDO com Área A10 (a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica) em 01 (um) segmento, totalizando 1,80 m (um metro e oitenta centímetros);

 

XI – Área A10, a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica, com área total de 2.640,30 m² (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e perímetro de 416,25 m (quatrocentos e dezesseis metros e vinte cinco centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Rua Antônio Rosetti em 02 (dois) segmentos, totalizando 25,35 m (vinte e cinco metros e trinta e cinco centímetros); pelo FUNDO com Área A Remanescente em 01 (um) segmento, totalizando 28,70 m (vinte e oito metros setenta centímetros); LADO DIREITO com Área A9 em 09 (nove) segmentos e com Universo Empreendimentos Imobiliários Ltda em 02 (dois) segmentos, totalizando 167,63 m (cento e sessenta e sete metros e sessenta e três centímetros) e pelo LADO ESQUERDO com Valverde Construção e Incorp. Ltda em 01 (um) segmento; com Área A8 em 03 (três) segmentos e com Prefeitura Municipal de Cariacica em 03 (três) segmentos, totalizando 194,57 m (cento e noventa e quatro metros e cinquenta e sete centímetros);

 

Art. 3º Ficam transferidas ao município as Áreas "Área A6" e "Área A10”, atendendo ao estabelecido pelo Art. 46 da Lei Municipal 5.536/2015, quanto à obrigação de transferência ao município de área destinada ao uso público para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas e no Art. 47, que autoriza o Chefe do Executivo, nos casos de relevante interesse público, a aprovar projetos de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando portanto na Lei Federal 6766/1979.

 

§1º A complementação da área a ser transferida ao domínio municipal, em atendimento ao estabelecido no Art. 46 da Lei Municipal 5.536/2015 quanto à obrigação de transferência ao município de área destinada ao uso público para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas, será computada da Área A7, incorporada ao patrimônio municipal através do Decreto 084 de 28 de abril de 2020 como parte das obrigações decorrentes de parcelamentos futuros e em conformidade com o Art. 47, que autoriza o Chefe do Executivo, nos casos de relevante interesse público, a aprovar projetos de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando portanto na Lei Federal 6766/1979.

 

§ 2º O requerente deverá fornecer à SEMDEC as certidões de ônus das áreas transferidas ao município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 13 de julho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

PLANTA DA PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA “A”