DECRETO Nº 84, DE 28 DE ABRIL 2020

 

ALTERA O DECRETO 146 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 26943/2016; decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 146, de 30 de setembro de 2016 e, consequentemente, a aprovação do desmembramento nele previsto.

 

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 146, de 30 de setembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica transferida ao município a área identificada pelas coordenadas do Anexo I para compor o sistema viário, em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal 5.536/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 47, parágrafo 1º, que autoriza o Chefe do Executivo, nos casos de relevante interesse público, a receber como parte das obrigações decorrentes de parcelamentos futuros, ainda não aprovados, áreas destinadas à implantação de equipamento público e comunitário e implantação de sistema viário, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando portanto na Lei Federal 6766/1979.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 28 de abril de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA DOADA À PMC

Vértices

 

Coordenadas UTM

 

Azimute

Distância (m)

 

Confrontações

 

 

 

N

E

 

Cota (m)

Total (m)

Lado

Confrontantes

 

P06A

 

P06B

 

7.752.913,34

 

354.826,82

 

91°32'07"

 

30,52

30,52

FRENTE

RUA ANTONIO ROSETTI

P06B

A1

7.752.912,53

354.857,15

114°50'04"

104,41

321,39

LADO DIREITO

ÁREA A

A1

A2

7.752.868,68

354.951,90

114°16'58"

25,15

A2

A3

7.752.858,33

354.974,83

114°21'36"

15,36

A3

A4

7.752.852,00

354.988,82

114°20'18"

108,64

A4

A5

7.752.807,23

355.087,80

114°20'18"

35,42

A5

A6

7.752.792,63

355.120,08

114°39'43"

10,3

A6

A7

7.752.788,33

355.129,44

114°29'33"

10,04

A7

M86

7.752.784,17

355.138,58

114°21'15"

12,07

M86

M85

7.752.779,19

355.149,57

150°21'06"

1,65

 

23,05

 

FUNDO

RUA ANSELMO LAGE

M85

M84

7.752.777,75

355.150,39

205°41'07"

6,24

M84

M83

7.752.772,12

355.147,69

122°00'05"

9,62

 

M83

 

M82

 

7.752.767,02

 

355.155,85

 

149°03'26"

 

4,48

 

M82

 

M82B

 

7.752.763,18

 

355.158,15

 

178°29'55"

 

1,06

RUA SANTA TEREZINHA

M82B

A8

7.752.762,12

355.158,18

294°21'15"

26,96

364,22

LADO ESQUERDO

ÁREA A

A8

A9

7.752.773,24

355.133,61

294°29'33"

10,07

A9

A10

7.752.777,42

355.124,45

294°39'43"

10,28

A10

A11

7.752.781,71

355.115,10

294°20'18"

144,02

A11

A12

7.752.841,06

354.983,88

294°21'36"

15,36

A12

A13

7.752.847,40

354.969,88

294°16'58"

25,2

A13

A14

7.752.857,76

354.946,91

294°50'04"

18,93

A14

P06A

7.752.865,71

354.929,73

294°50'04"

113,4

ÁREA: 4.057,32m²

 

 

Perímetro: 739,18m