DECRETO
Nº 121, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Cariacica, e em conformidade com o Processo n.° 12.977/2001,
DECRETA:
Artigo 1°
Fica concedida “Pensão” em favor de CLAUDIVA MOLLULO CAMPOS e JAEDSON MOLLULO,
na qualidade de filhos menores da ex-servidora municipal CLAUDIVA BIVAR
MOLLULO, constituída de parcela correspondente a 100 % (cem por cento) da remuneração
do “de cujus”, divido em partes iguais para cada um dos referidos dependentes,
de acordo com o art. 47 e segs., e art. 48, § 2°, da Lei Complementar 002/94
(Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Cariacica).
Artigo 2°
Deixará de perceber a parcela da pensão, o dependente que não mais se enquadrar
nas condições legais de beneficiário, estabelecidas pela Lei
Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Cariacica).
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta
data, retroagindo os seus efeitos a 09 de setembro de 2001.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 01 de outubro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.