DECRETO Nº 121, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n.° 12.977/2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica concedida “Pensão” em favor de CLAUDIVA MOLLULO CAMPOS e JAEDSON MOLLULO, na qualidade de filhos menores da ex-servidora municipal CLAUDIVA BIVAR MOLLULO, constituída de parcela correspondente a 100 % (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, divido em partes iguais para cada um dos referidos dependentes, de acordo com o art. 47 e segs., e art. 48, § 2°, da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 2° Deixará de perceber a parcela da pensão, o dependente que não mais se enquadrar nas condições legais de beneficiário, estabelecidas pela Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 09 de setembro de 2001.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de outubro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.