DECRETO
Nº 121, DE 29 DE ABRIL DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista as disposições contidas na Lei 3.677/98.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica prorrogada a data de vencimento do IPTU exercício 1999, tanto para a cota
única como para a cota 01 (um), prorrogado as demais para 30 (trinta), 60
(noventa) dias subsequentes.
Artigo 2º
Fica prorrogada também a data de vencimento do pagamento do débito inscrito
Artigo 3º
Este Decreto tem efeito retroativo a 20/04/99, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 29 de abril de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.