DECRETO Nº 120 DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

 

INSTITUI O TOMBAMENTO DO CENTRO HISTÓRICO EDUARTINO SILVA, SITUADO À PRAÇA MARECHAL DEODORO S/Nº - CARIACICA SEDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em consonância com a Lei 5.290/2014, que dispõe sobre o programa permanente de tombamento, proteção e conservação do patrimônio material de Cariacica, bem como o Decreto nº 137/2017, que dispõe sobre a criação do programa permanente de tombamento de bens do patrimônio cultural material, e

 

CONSIDERANDO que o Centro Histórico Eduartino Silva constituiu significativo remanescente das residências urbanas, no período em que Cariacica Sede foi poder centralizador dos segmentos econômico, político e social, região essa caracterizada por dar origem ao município;

 

CONSIDERANDO o valor arquitetônico e cultural da edificação, com desenho urbano relacionado ao traçado original e de linguagem arquitetônica expressiva;

 

CONSIDERANDO que esse prédio arquitetônico é parte das grandes transformações urbanísticas, advindas da implantação dos órgãos públicos nesse local, na segunda metade do século XIX;

 

CONSIDERANDO ainda que preservar um edifício com características históricas e arquitetônicas significativas da formação da cidade é função social que recai sobre todos aqueles que se dedicam ao bem-estar da coletividade e da preservação de sua memória;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proteger o referido bem patrimonial e seu entorno de ações que prejudiquem sua integridade física;

 

CONSIDERANDO as pesquisas realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, sistematizadas em um dossiê histórico, cujo objetivo é justificar a importância cultural, histórica e artística do prédio arquitetônico;

 

CONSIDERANDO o parecer favorável, emitido pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Cariacica (CMPCC), constante no processo nº 11.538/2018, decreta:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica homologado o tombamento do imóvel, denominado Centro Histórico Eduartino Silva, situado à Praça Marechal Deodoro s/nº, Cariacica Sede, neste município.

 

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o art. 1º, deverão ser procedidos os assentamentos legais, para efeito de sua inscrição no Livro de Tombo Histórico municipal, onde será transcrito o número do processo do tombamento e do decreto, a descrição resumida do bem, sua localização e a delimitação de seu entorno, estabelecido no art. 3º, §1º, inciso II, do decreto 137 de 10 de outubro de 2017.

 

Art. 3º O Tombamento de que trata este decreto refere-se ao prédio do Centro Histórico, incluindo:

 

I - As áreas externas comuns da edificação, incluindo volumetria, a cobertura, os elementos arquitetônicos e decorativos originais da tipologia estilística da fachada, os materiais de acabamento, os vãos, as esquadrias, os gradis, a varanda, o muro lateral, as escadarias e todos os aspectos físicos relevantes para sua integridade;

 

II - As áreas internas comuns da edificação, incluindo os materiais de acabamento, as esquadrias, os vãos e todos os aspectos físicos relevantes para sua integridade;

 

Art. 4º A colocação de letreiros, anúncios, engenhos de publicidade, bem como a instalação de toldos no imóvel tombado deverá ter seu licenciamento previamente aprovado pelo órgão de tutela;

 

Parágrafo único. Os engenhos publicitários e/ou indicativos e toldos não poderão encobrir total ou parcialmente os elementos decorativos e/ou arquitetônicos de significação cultural que façam parte da fachada do bem tombado.

 

Art. 5º O Poder Público e a Sociedade Civil deverão fazer cumprir os termos da Resolução do Conselho Municipal de Política Cultural de Cariacica (CMPCC) que institui as Políticas de Proteção, Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural do Município de Cariacica.

 

Art. 6º Qualquer alteração pretendida neste imóvel, quer na parte exterior, quer na parte interior, deverá ser precedida de aprovação pela Coordenação de Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 22 de agosto de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ERILDO DENADAI

Secretário Municipal de Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.