DECRETO
Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2004
DOAÇÃO DE IMÓVEL À
UNIÃO FEDERAL, PARA A INSTALAÇÃO DE CARTÓRIOS ELEITORAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei
Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso
IX, com base na Lei 4.199/2003,
DECRETA:
Artigo 1° Fica
doado à União Federal o imóvel constituído por um terreno de
Artigo 2° O
imóvel indicado no artigo 1°, será utilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral
para funcionamento das sedes dos Cartórios das zonas eleitorais deste
Município.
Artigo 3° A
União federal terá o prazo Máximo de dois anos para ocupação do imóvel de que
trata este Decreto.
Parágrafo Único - Findo prazo citado no “caput” deste artigo, em não ocorrendo a
ocupação do imóvel, este voltará ao domínio do Município com as benfeitorias
nele inseridas.
Artigo 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de janeiro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.