LEI N° 4.199, DE 28
DE OUTUBRO DE 2003
AUTORIZA
DOAÇÃO DE IMÓVEL À UNIÃO FEDERAL PARA SEDE DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a doar a União Federal o imóvel constituído
por um terreno de
§ 1º. A
União Federal se obriga a ocupar o prédio doado nos termos desta Lei, no prazo
de até 02 (dois) anos.
§ 2º.
Caso não seja aproveitado e adaptado o imóvel segundo os fins a que se destina,
será o mesmo revertido ao domínio do Município, com as benfeitorias por ventura
nele inseridas.
Art. 2º.
Nos terrenos indicados no artigo 1º o Tribunal regional Eleitoral construirá as
sedes dos Cartórios das zonas eleitorais deste Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 28 de outubro de
20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 28 de outubro de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.