LEI N° 4.199, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À UNIÃO FEDERAL PARA SEDE DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar a União Federal o imóvel constituído por um terreno de 783,20 m2 e um prédio de três pavimentos localizado no bairro Campo Grande, confrontando-se pelo lado esquerdo com a Av. Expedito Garcia, lado direito com a BR 262 aos fundos com o Município e frente com a confluência das avenidas Expedito Garcia e BR 262.

 

§ 1º. A União Federal se obriga a ocupar o prédio doado nos termos desta Lei, no prazo de até 02 (dois) anos.

 

§ 2º. Caso não seja aproveitado e adaptado o imóvel segundo os fins a que se destina, será o mesmo revertido ao domínio do Município, com as benfeitorias por ventura nele inseridas.

 

Art. 2º. Nos terrenos indicados no artigo 1º o Tribunal regional Eleitoral construirá as sedes dos Cartórios das zonas eleitorais deste Municipal.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 28 de outubro de 20003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 28 de outubro de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.