REVOGADO PELO DECRETO Nº 4/1993
DECRETO Nº 1, DE 07
DE JANEIRO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições
legais, especialmente as que lhe foram conferidas pelos incisos
VI e IX do artigo 90 da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, de 05 de abril de 1990, e,
DECRETA:
Artigo 1º Fica suspenso por
45 (quarenta e cinco) dias, a emissão de Ordem para pagamento referentes as
dívidas do Município de Cariacica.
Parágrafo Primeiro – Excluem-se das
disposições do caput deste artigo as despesas com pagamento de pessoal e
pagamentos para a manutenção dos serviços essenciais do Município.
Artigo 2º Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de
janeiro de 1993.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.