REVOGADO PELO DECRETO Nº 4/1993

 

DECRETO Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe foram conferidas pelos incisos VI e IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, de 05 de abril de 1990, e,

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suspenso por 45 (quarenta e cinco) dias, a emissão de Ordem para pagamento referentes as dívidas do Município de Cariacica.

 

Parágrafo Primeiro – Excluem-se das disposições do caput deste artigo as despesas com pagamento de pessoal e pagamentos para a manutenção dos serviços essenciais do Município.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de janeiro de 1993.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.