REVOGADO PELO DECRETO Nº 4/1993
DECRETO
Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe foram conferidas pelos incisos VI e IX do
artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, de 05 de abril de
1990, e,
DECRETA:
Artigo 1º Fica suspenso por 45 (quarenta e cinco) dias, a emissão
de Ordem para pagamento referentes as dívidas do Município de Cariacica.
Parágrafo Primeiro – Excluem-se das disposições do caput deste artigo as
despesas com pagamento de pessoal e pagamentos para a manutenção dos serviços
essenciais do Município.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica,
07 de janeiro de 1993.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.