revogado pelo decreto n° 66/2022

 

DECRETO Nº 119, DE 18 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA PARCIALMENTE DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 193, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do § 5º do art. 1º do Decreto nº 193, de 09 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º [...]

 

§ 5º [...]

 

I – Quando tratar-se de servidor efetivo e celetista, até 96 (noventa e seis) meses;”

 

Art. 2º Fica alterada a redação do § 2º do art. 5º do Decreto nº 193, de 09 de dezembro de 2013, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º [...]

 

§ 2º Salvaguardando o ato jurídico perfeito, a cobrança que trata o caput do art. 5º, não deverá ser efetuada sobre as parcelas dos contratos de consignação facultativa que porventura tenham sido celebrados antes do dia 13 de fevereiro de 2019, conforme regra estatuída no artigo 9º do Decreto nº 200 de 12 de dezembro de 2018.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 193/2013.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 18 de julho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.