DECRETO Nº 119, DE 18 DE JULHO DE 2019
ALTERA
PARCIALMENTE DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 193, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 90, da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterada a
redação do inciso I do § 5º do
art. 1º do Decreto nº 193, de 09 de dezembro de 2013, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 5º [...]
I – Quando tratar-se
de servidor efetivo e celetista, até 96 (noventa e seis) meses;”
Art. 2º Fica alterada a
redação do § 2º do
art. 5º do Decreto nº 193, de 09 de dezembro de 2013, que passarão a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
§ 2º Salvaguardando o
ato jurídico perfeito, a cobrança que trata o caput do art. 5º, não deverá ser
efetuada sobre as parcelas dos contratos de consignação facultativa que
porventura tenham sido celebrados antes do dia 13 de fevereiro de 2019,
conforme regra estatuída no artigo 9º do Decreto nº 200 de 12 de dezembro de
2018.”
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais
dispositivos do Decreto nº 193/2013.
Art. 4º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 18 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.