REVOGADO PELO DECRETO Nº 165/2017
DECRETO Nº 119, DE
11 DE JULHO DE 2016
CRIA COMISSÃO
ESPECIAL TEMPORÁRIA, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município
de Cariacica,
Considerando as
disposições legais constantes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
da Lei Municipal nº 4.907, de
30 de janeiro de 2012, e demais dispositivos legais municipais sobre a matéria:
DECRETA
Art. 1º - Fica criada no
âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Especial
Temporária de Licitação – CETL para o processamento da licitação referente ao
concurso para a escolha do Hino Municipal, previsto na Lei Municipal nº 4.907/2012.
Art. 2º - A CETL fica
subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 3º - A CETL
desenvolverá suas atribuições e atividades e atividades fundamentada nos
preceitos e dispositivos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, bem como em normas municipais complementares.
Art. 4º - São de
responsabilidade da CETL todos os procedimentos e fases necessárias ao
processamento da licitação, bem como das inscrições referente ao concurso para
a escolha do Hino Municipal.
Art. 5º - A CETL será
composta por 01 (um) presidente e 02 (dois) membros designados pelo Chefe do
Poder Executivo.
§1º Os membros da
CETL exercerão o mandato até a finalização dos trabalhos do concurso para a
escolha do Hino Municipal, podendo ser destituídos ou reconduzidos por
interesse da Administração Municipal.
§2º A CETL se
reunirá para o exercício de suas atividades com a presença de todos os seus
membros.
Art. 6º - Ficam nomeados os
membros da Comissão Especial e Temporária de Licitação, conforme Artigo 5º
deste Decreto:
I – Presidente:
Fernando Santos Macarineli;
II – Membro: Carlos
Alberto de Assunção;
III – Membro: Pollyanna Bonato Ribeiro.
Art. 7º - Os membros da CETL não farão jus a nenhum tipo de remuneração,
sendo o seu trabalho considerado de grande relevância para a Cultura e a
História do Município de Cariacica.
Art. 8º - A CETL será
extinta, automaticamente, após o encerramento dos trabalhos relativos ao
concurso.
Art. 9º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES,11 de julho de 2016.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
CARLOS DÉLIO DA SILVA
FERREIRA
Secretário Municipal
da Cultura
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.