REVOGADO PELO DECRETO Nº 165/2017

 

DECRETO Nº 119, DE 11 DE JULHO DE 2016

 

CRIA COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

Considerando as disposições legais constantes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal nº 4.907, de 30 de janeiro de 2012, e demais dispositivos legais municipais sobre a matéria:

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Especial Temporária de Licitação – CETL para o processamento da licitação referente ao concurso para a escolha do Hino Municipal, previsto na Lei Municipal nº 4.907/2012.

 

Art. 2º - A CETL fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal da Cultura.

 

Art. 3º - A CETL desenvolverá suas atribuições e atividades e atividades fundamentada nos preceitos e dispositivos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como em normas municipais complementares. 

 

Art. 4º - São de responsabilidade da CETL todos os procedimentos e fases necessárias ao processamento da licitação, bem como das inscrições referente ao concurso para a escolha do Hino Municipal.

 

Art. 5º - A CETL será composta por 01 (um) presidente e 02 (dois) membros designados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

§1º Os membros da CETL exercerão o mandato até a finalização dos trabalhos do concurso para a escolha do Hino Municipal, podendo ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração Municipal. 

 

§2º A CETL se reunirá para o exercício de suas atividades com a presença de todos os seus membros.  

 

Art. 6º - Ficam nomeados os membros da Comissão Especial e Temporária de Licitação, conforme Artigo 5º deste Decreto:

 

I – Presidente: Fernando Santos Macarineli;

 

II – Membro: Carlos Alberto de Assunção;

 

III – Membro: Pollyanna Bonato Ribeiro.

 

Art. 7º - Os membros da CETL não farão jus a nenhum tipo de remuneração, sendo o seu trabalho considerado de grande relevância para a Cultura e a História do Município de Cariacica.

 

Art. 8º - A CETL será extinta, automaticamente, após o encerramento dos trabalhos relativos ao concurso.

 

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES,11 de julho de 2016.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA

Secretário Municipal da Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.