DECRETO Nº 118, DE 03 DE JULHO DE 2020

 

INSTITUI O REGISTRO DO JOÃO BANANEIRA, COMO PATRIMÔNIO DA CULTURA IMATERIAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em consonância com a Lei 5.061, de 2013, que dispõe sobre o programa permanente de registro, proteção e conservação do Patrimônio Imaterial do município de Cariacica, bem como o Decreto nº 137, de 2017, que dispõe sobre a criação do Programa Permanente de Tombamento e Registro de Bens do Patrimônio Cultural Material e Imaterial, e;

 

CONSIDERANDO o Folclore como um conjunto de crenças, práticas e costumes que fazem parte da tradição de um povo ou de uma cultura;

 

CONSIDERANDO que a figura do mascarado João Bananeira constitui valor histórico, simbólico e representativo para a cultura popular de Cariacica;

 

CONSIDERANDO que o personagem configura-se como um grande símbolo do folclore local;

 

CONSIDERANDO que a manifestação no qual o personagem está inserido é parte da história do município e enquanto tradição, vem sendo perpassada de pai para filho;

 

CONSIDERANDO que a figura do mascarado João Bananeira tornou-se uma das atrações simbólicas e folclóricas do Carnaval de Congo de Máscara, festividade que movimenta a economia criativa anualmente na região de Roda D'Água;

 

CONSIDERANDO que sua importância iconográfica e histórica possibilitou que o mesmo desse nome a uma Lei Municipal, sendo essa o principal mecanismo de incentivo à produção cultural na cidade de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a autoidentificação com a cultura local e a representatividade que o personagem expressa ao aparecer com trajes e elementos específicos como o uso das folhas de bananeira, a máscara e corpo coberto para que não seja identificado, bem como sua característica brincante que foi historicamente identificada somente no Carnaval de Congo de Máscaras;

 

CONSIDERANDO que registrar uma expressão folclórica de caráter centenário, popular e significativo para formação histórica da cidade é função que recai sobre todos aqueles que se dedicam ao bem-estar da coletividade e da preservação de uma memória coletiva;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proteger a identidade e preservar as características do personagem como bem patrimonial atuando na preservação e manutenção do mesmo;

 

CONSIDERANDO as pesquisas realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, sistematizadas em um dossiê histórico, cujo objetivo é justificar a importância cultural, histórica e artística do mascarado João Bananeira para a história do município, e;

 

CONSIDERANDO o parecer favorável, emitido pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Cariacica (CMPCC), nos termos constantes do processo nº 4813/2020, Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o registro do ícone denominado João Bananeira ou Zé Bananeira, personagem tradicional do Carnaval de Congo de Máscaras, situado na região de Roda D'Água, zona rural do Município Cariacica, Estado do Espírito Santo, como patrimônio da cultura imaterial de Cariacica.

 

Art. 2º Em razão da instituição do registro de que trata o caput do artigo 1º, deverão ser procedidos aos assentamentos legais, para efeito de sua inscrição no Livro de Registro das Formas de Expressão Municipal, em que será transcrito o número do processo do registro e Decreto, a descrição resumida do bem e sua localização.

 

Art. 3º O registro desse bem de natureza imaterial torna obrigatório o cumprimento dos procedimentos de proteção, preservação e valorização que se configuram, dentre outras, nas seguintes características:

 

I - os modos de fazer os trajes de folhas secas de bananeiras que são amarradas em formato de saia;

 

II - os modos de fazer e de usar as máscaras coloridas, confeccionadas com papel e cola ou grude sobre uma carranca de barro, usadas para esconder a identidade do brincante, como também as demais partes do seu corpo;

 

III - sua característica brincante de correr atrás das crianças e de dançar com todos os foliões durante o Carnaval de Congo de Máscaras, e;

 

IV - o sigilo da identidade da pessoa que incorpora e representa o brincante.

 

Art. 4º O poder constituído por meio da patrimonialização torna proibida a personificação e a apropriação desse bem cultural do patrimônio imaterial do município, devendo os brincantes manterem o caráter mítico do personagem, não revelando sua identidade no decorrer do Carnaval de Congo de Máscaras e nas demais ocasiões em que estiver presente.

 

Art. 5º Em cumprimento aos efeitos da patrimonialização configurados na salvaguarda, preservação, conservação e divulgação, o ícone João Bananeira, também conhecido como Zé Bananeira, como bem de valor patrimonial, cultural, histórico e social deverá ser reconhecido por todas as instituições municipais, públicas e privadas, vindo a constituir campo de estudo e aplicação dos currículos escolares em todo âmbito municipal.

 

Parágrafo único. Qualquer ato de ofensa ou desonra ao ícone patrimonializado será comunicado às autoridades administrativas e judiciárias para que sejam adotados os procedimentos legais cabíveis.

 

Art. 6º O Poder Público, e a Sociedade Civil Organizada deverão fazer cumprir os termos deste Decreto.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de julho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.