O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1° A nomeação do candidato aprovado no Concurso Público Edital 01/2015 , homologado e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 20 de abril de 2015 e considerado apto, conforme quadro abaixo:
Cargo: Engenheiro Civil I* |
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Classificação |
Nome |
09º |
Vanildo Lima Coutinho |
*Nomenclatura alterada pela Lei Municipal nº 5.624/2016
Art. 2°O candidato relacionado no presente Decreto deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 09h30min às 11h30min e de 14h00 às 17h00, para entrega da documentação, listada no endereço eletrônico: www.cariacica.es.gov.br, em envelope lacrado (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).
Art. 3° O candidato terá até 30 (trinta) dias corridos , a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público, no horário das 09h30min às 11h30min e de 14h00 às 17h00.
Art. 4° A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumpr imento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES , 16 de agosto de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
Instruções para os candidatos nomeados através do Concurso Público
1. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento , Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, para entrega da documentação , em envelope (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação), conforme ordem. abaixo:
a) Cópia autent icada da certidão de nascimento e/ou da certidão de casamento;
b) Cópia autenticada do documento de identidade;
c) Cópia autenticada do CPF;
d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);
e) Cópia autenticada do título de eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
g) Certidão original negativa criminal e cível expedido pela Comarca onde reside;
h) Certidão original negativa do(s) Cartório(s) de Protesto(s) de Título(s) da Comarca onde reside;
i) Cópia autenticada do comprovante de resrdência;
j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP;
k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
l) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe comprovante de pagamento da última anuidade;
m) Cópia autenticada da certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;
n) 02 fotos 3x4 recentes.
2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.
3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) para tomar posse.
4. O candidato terá até 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação do Decreto de nomeação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público.
5. A admissão do nomeado fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo pericial emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).