DECRETO Nº 118, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

INSTITUI A MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando a necessidade de estabelecimento dos procedimentos administrativos necessários a implantação do Pregão Eletrônico e Presencial na Administração Municipal;

 

Considerando as normas e regras estabelecidas no Decreto Municipal de n° 085, de 28 de agosto de 2006;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Município do Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica instituído na Administração Municipal a modalidade de Licitação denominada Pregão Eletrônico e Presencial.

 

Parágrafo Único. As normas e procedimentos para realização da modalidade de licitação, disposta no caput deste artigo, são obrigatoriamente, as constantes do Decreto n° 085 de 28 de agosto de 2006.

 

Art. 2º Fica instituído para efeitos administrativos a Unidade Administrativa – Seção de Pregão Eletrônico e Presencial, hierarquicamente subordinado ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 3º Delegar competência técnica e administrativa ao servidor Pedro Ivo da Silva, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos para operacionalização das atividades relativas ao funcionamento do Pregão Eletrônico e Presencial.

 

Art. 4º A homologação dos certames decorrentes da modalidade licitatória Pregão Eletrônico e Presencial será efetuada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Nomear como pregoeiros, na forma do artigo 26, inciso I do Decreto Municipal n° 085/2006, os servidores:

 

I – Neusa Maria Serrano....................... Matrícula 85.575

 

II – Orenice Fernandes Vilaça Martins..... Matrícula 80.058

 

Parágrafo Único. Os pregoeiros nomeados no caput deste artigo farão jus a gratificação disposta no artigo 27 e Parágrafo Único, obedecido as disposições contidas no artigo 29 do Decreto n° 085/2006.

 

Art. 6º Designar o servidor Carolina Nunes Firme, Matrícula 102.227 para prestar assessoria jurídica as atividades inerentes ao Pregão Eletrônico e Presencial.

 

Art. 7º Designar o servidor Neusa Maria Serrano como responsável pela atuação técnica e administrativa da Unidade Administrativa.

 

Art. 8º A composição da equipe prevista nos incisos, II e V será definida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de novembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.