DECRETO
Nº 118, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
INSTITUI A
MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando
a necessidade de estabelecimento dos procedimentos administrativos necessários
a implantação do Pregão Eletrônico e Presencial na Administração Municipal;
Considerando
as normas e regras estabelecidas no Decreto Municipal de
n° 085, de 28 de agosto de 2006;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Município do Estado Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos
IX, XII e XIII
da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º
Fica instituído na Administração Municipal a modalidade de Licitação denominada
Pregão Eletrônico e Presencial.
Parágrafo Único. As normas e procedimentos para realização da modalidade de licitação,
disposta no caput deste artigo, são obrigatoriamente, as constantes do Decreto n° 085 de 28 de agosto de 2006.
Art. 2º
Fica instituído para efeitos administrativos a Unidade Administrativa – Seção
de Pregão Eletrônico e Presencial, hierarquicamente subordinado ao Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º
Delegar competência técnica e administrativa ao servidor Pedro Ivo da Silva,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos para operacionalização
das atividades relativas ao funcionamento do Pregão Eletrônico e Presencial.
Art. 4º
A homologação dos certames decorrentes da modalidade licitatória Pregão
Eletrônico e Presencial será efetuada pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º
Nomear como pregoeiros, na forma do artigo 26, inciso
I do Decreto Municipal n° 085/2006, os servidores:
I – Neusa Maria
Serrano....................... Matrícula 85.575
II – Orenice Fernandes Vilaça
Martins..... Matrícula 80.058
Parágrafo Único. Os pregoeiros nomeados no caput deste artigo farão jus a gratificação
disposta no artigo 27 e Parágrafo Único,
obedecido as disposições contidas no artigo 29
do Decreto n° 085/2006.
Art. 6º Designar
o servidor Carolina Nunes Firme, Matrícula 102.227 para prestar assessoria
jurídica as atividades inerentes ao Pregão Eletrônico e Presencial.
Art. 7º
Designar o servidor Neusa Maria Serrano como responsável pela atuação técnica e
administrativa da Unidade Administrativa.
Art. 8º
A composição da equipe prevista nos incisos, II e V será definida pelo
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 13 de novembro de 2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradoria Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretario Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.