DECRETO Nº 1.179, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28/11/84.

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Com recursos oriundos do excesso de arrecadação já verificada no corrente mês e ano, suplementa-se as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

20.000.000

 

 

 

400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

65.000.000

 

 

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

830

Divisão de Transportes

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

180.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

265.000.000

(DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de outubro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.