DECRETO
Nº 1.179, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985
SUPLEMENTA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84
de 28/11/84.
D E C R E T A:
Artigo 1º Com recursos oriundos do excesso de arrecadação já verificada no
corrente mês e ano, suplementa-se as seguintes
dotações orçamentárias:
100/110 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
20.000.000 |
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400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
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410 |
Gabinete do Secretário |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
65.000.000 |
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800 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS |
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830 |
Divisão de Transportes |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
180.000.000 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
265.000.000 |
|
(DUZENTOS E SESSENTA E CINCO
MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de outubro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.